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Porto Alegre, sexta-feira, 06 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

Opini�o

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editorial

Not�cia da edi��o impressa de 06/04/2018. Alterada em 05/04 �s 21h06min

STF cumpriu com a sua obriga��o constitucional

A rigor, não houve surpresas, eis que os votos seguiram certa previsibilidade. Mesmo assim, o voto de Minerva foi da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, após empate em 5 x 5. O STF teve um dia para ser lembrado no histórico jurídico do País, tal o alcance da forte decisão sobre o habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para não ser preso. Tanto foi assim que, menos de 24 horas após, o juiz Sérgio Moro determinou a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, concedendo-lhe o prazo de se apresentar, voluntariamente, até às 17 horas desta sexta-feira.
Mas, não se esperava tal rapidez na ordem judicial prolatada pelo juiz federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava Jato. Porém, as duas decisões têm total respaldo legal e devem ser cumpridas. No STF, quarta-feira, a decisão obedeceu e cumpriu sua legítima obrigação constitucional.
Para alguns, mesmo preso, Lula da Silva poderá ser inscrito como candidato a presidente, talvez uma utopia, ainda que se sabendo que cabem recursos os mais diversos. Porém, as sentenças do STF e do juiz Sérgio Moro estão sendo obedecidas.
A defesa do ex-presidente e seus correligionários continuam lembrando o fato de que a Constituição diz que todos serão considerados inocentes até o trânsito em julgado de ação penal. Então, para evitar novos e futuros debates, que se altere a Constituição, via Congresso, colocando a prisão após confirmada em segundo grau.
Tudo o que está ocorrendo vem no rastro da atuação exitosa e apoiada de quatro anos da Operação Lava Jato, entre outras ações investigativas do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República. É tanta corrupção que tem sido desvendada que há quem diga que ela, no Brasil, é suprapartidária.
Para alguns políticos, esse enfoque daria salvo conduto para que os desvios do dinheiro público sejam tolerados ou, o pior, perpetuados. Por isso, a sucessão de escândalos faz a população clamar, cada vez mais, pela apuração rigorosa e pela punição exemplar para os culpados. No entanto, temos de lembrar que as instituições são compostas por brasileiros, e o grau de corrupção que existe reflete uma leniência intolerável com os desvios grotescos da lei e da ordem.
No entanto, está ficando cada dia mais claro, através das denúncias, dos métodos e das investigações, que operamos códigos penais e outros ultrapassados. Dessa forma, é relativamente fácil aos que são operadores do Direito, seja de que lado estejam, encontrar modos de postergar, fazer escapulir ou que seus clientes respondam em liberdade aos processos, principalmente aqueles que tratam de agentes públicos que lesaram o erário e, antes, ficavam impunes.
O fato é que, agora, com a prisão de Lula da Silva, espera-se uma nova era na Justiça. Dilapidar o patrimônio público sem qualquer pudor não terá mais uma quase tendência à impunidade.
Em decorrência, promover a reforma dos códigos penais, elaborados há décadas, e quando muitos, talvez a maioria, dos problemas e situações que hoje ocorrem contra o patrimônio público eram impensáveis.
Como estamos em ano eleitoral, fica a quase certeza de que muito pouco será feito para mudar o que aí está. Enquanto isso, esperamos que os jovens, que têm a coragem e a esperança no futuro, consigam alterar o quadro de impunidade. Quanto aos idosos, que a experiência lhes compense a falta de futuro, colocando sua prática a serviço da coletividade por um Brasil melhor.
Então, o STF decidiu e o juiz Moro foi coerente com sentenças anteriores. Que tudo seja cumprido. Basta de impunidade.
 
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