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Porto Alegre, quinta-feira, 05 de abril de 2018.

Jornal do Com�rcio

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Transporte P�blico

Not�cia da edi��o impressa de 05/04/2018. Alterada em 04/04 �s 21h13min

Trensurb tem 30 dias para pagar multa do Procon-RS

Já está correndo o prazo para que a Trensurb pague a multa de R$ 541,7 mil, aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Sul (Procon-RS) após o reajuste na tarifa do trem metropolitano, em fevereiro, de R$ 1,70 para os R$ 3,30 atuais. Foi negado o recurso apresentado pela empresa junto ao órgão, que tentava derrubar a cobrança anunciada na metade de março.
A assessoria da empresa confirmou o recebimento da notificação e declarou que a equipe jurídica está estudando medidas que possam ser tomadas. Caso não ocorra o pagamento em até 30 dias, a Trensurb pode ser inscrita na dívida ativa do Estado, o que inviabilizaria a realização de uma série de operações financeiras, como a tomada de empréstimos.
O aumento autorizado pelo Ministério das Cidades em fevereiro deste ano foi de 94%. O pedido da Trensurb, porém, era por um reajuste de 47%, o que teria resultado em uma tarifa de R$ 2,50. Ao anunciar a multa, a diretora executiva do Procon-RS, Maria Elizabeth Pereira, disse que a sanção tem "caráter pedagógico" e corresponde a menos de um dia de trabalho da empresa, que atende em torno de 180 mil usuários diários.
Uma alternativa aberta para evitar a multa seria a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, concordando em reduzir as passagens para um valor entre R$ 2,50 e R$ 3,00. A negociação de uma tarifa mais baixa chegou a ser proposta pelo Procon-RS, mas a Trensurb não sinalizou interesse.
 
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