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Economia

- Publicada em 19 de Maio de 2020 às 21:31

Novo decreto permite reabertura de shoppings, bares e restaurantes da Capital

Os shoppings poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará

Os shoppings poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará


Cesar Lopes/Iguatemi Porto Alegre/Divulgação/jc
Atualizada às 8h30min
Atualizada às 8h30min
Em novo decreto publicado na noite desta terça-feira (19) e assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a Prefeitura de Porto Alegre liberou, já para esta quarta-feira (20), o funcionamento de uma série de comércios e serviços, em um movimento de flexibilização das regras de restrição que marcaram a prevenção à pandemia de coronavírus.
O decreto nº 20.583 passa a permitir o funcionamento de “estabelecimentos comerciais e de serviços independente do enquadramento”, do Mercado Público da Capital, shoppings, galerias e centros comerciais, restaurantes, bares e lancherias, museus e bibliotecas, entidades sindicais, atividades religiosas como missas e cultos, clubes de tiro, atividades de ensino individual e atividades no sistema drive-in, como cinemas.
No entanto, há regramentos específicos para a permissão dessas atividades. Para shoppings, supermercados, museus, e outros, a lotação é de no máximo 50% da capacidade e a manutenção do distanciamento de 2m entre os frequentadores. No caso de restaurantes de buffet livre e por peso, a permissão só serve para pratos montados e servidos pelos funcionários do estabelecimento; em missas e cultos, o limite de lotação é de 30 pessoas; no caso de academias de ginástica, o distanciamento entre alunos deve ser de 16m; e, para a prática de esportes, estes devem ser individuais e não envolver contato físico.
O documento também mantém restrições a várias atividades que geram uma maior aglomeração de pessoas, como escolas - a não ser na previsão de aulas individuais, como já citado. Ainda permanece vedada a abertura de casas noturnas, pubs e boates, teatros, cinemas, clubes sociais, centros de treinamento e quadras esportivas, a não ser para a prática de esportes individuais.
CONFIRA AS ALTERAÇÕES
  • Comércio, shoppings, centros comerciais e galerias - Os shoppings centers poderão atender com 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento. O mesmo vale para galerias e centros comerciais. As praças de alimentação também estão autorizadas a reabrir seguindo normas de higiene e distanciamento. Já os espaços de recreação seguem fechados.
  • Restaurantes, lancherias e bares – Nos restaurantes e lancherias, os serviços de bufê estão permitidos desde que a montagem do prato seja feita exclusivamente por um funcionário do serviço. Os estabelecimentos também deverão observar a regra de distanciamento de dois metros entre as mesas e lotação de até 50% da capacidade máxima, regra geral que também vale para os bares.
  • Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite máximo de ocupação, e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.
  • Supermercados e hipermercados – Deverão seguir a regra geral de 50% da capacidade máxima de ocupação e respeitar o distanciamento social de dois metros.
  • Mercado Público – A circulação de pessoas no Mercado Público não poderá exceder 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de prevenção e proteção contra incêndio. 
  • Academias - As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional.
  • Prática de esportes - Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico
  • Outras atividades - Também estão autorizados a retomar o trabalho os serviços sociais autônomos e entidades sindicais. No entanto, está proibida a realização de cursos presenciais, palestras e qualquer aglomeração de pessoas. Esses locais podem funcionar com atendimento presencial individual e com hora marcada.
Decreto libera atividades no modelo drive-in, museus e bibliotecas
O decreto permite ainda o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de atividades eventuais no sistema de serviço no carro (drive-in) com distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os veículos. Museus e bibliotecas também estão liberados, respeitando a regra geral de 50% da capacidade. O novo regramento permite ainda aulas de ensino particulares e individuais, como as de idiomas.

 

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