Passados três anos da sanção do novo Código de Processo Civil, Rio Grande do Sul e Santa Catarina restam como os únicos que ainda não regulamentaram o pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores do Estado.
A legislação definiu taxativamente a titularidade dos advogados públicos sobre esses recursos - que são fixados ao final do processo e pagos ao representante da parte vencedora da ação, em reconhecimento à sua atuação no pleito. Não é dinheiro que sai dos cofres públicos.
Para disciplinar a questão por aqui, tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 320/2017. Foi realizado um intenso trabalho de esclarecimento para a aprovação do texto. Recentemente, no entanto, quando a matéria esteve prestes a ser votada, decidiu-se pela retirada da urgência. Com isso, há incerteza sobre quando a matéria será equalizada. É preciso deixar claro: a ausência de regulamentação representará um custo ainda maior para o Estado. Primeiro, porque gera um passivo em decorrência do não reconhecimento ao direito. E, também, pela desconsideração a uma carreira jurídica que tem uma atuação decisiva para o avanço da sociedade. As conquistas dizem por si. Nosso trabalho levou à desarticulação, por exemplo, da Máfia das Próteses. A partir da Câmara de Conciliação de Precatórios, reduziu-se o estoque da dívida em R$ 195,8 milhões. E um recurso especial sobre o ICMS na energia elétrica evitou a perda de R$ 7,5 bilhões do Estado.
É preciso fazer o que é certo, nada mais do que isso. A demagogia e a falta de uma análise racional conduzem a conclusões superficiais, induzindo equivocadamente a população. O cerne da questão é obedecer o que diz a legislação. Seguiremos adiante, para que a lei seja cumprida e a advocacia pública fortaleça o Estado de Direito.
Vice-presidente da Associação dos Procuradores/RS