A recuperação judicial para microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) é prevista em lei desde 2005. No entanto, para a maioria desses negócios, a superação de crises por meio do dispositivo era uma realidade muito distante, pela necessidade de comprovação de regularidade fiscal e pelo curto prazo de 36 meses oferecido pela Justiça para o pagamento de credores.
No final de fevereiro, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que deve facilitar esse tipo de procedimento. Ao alterar trechos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei nº 11.101/2005, o PLS 285/2011 dispensou a certidão negativa de débitos tributários, mesmo que vencidos, para a concessão de regime recuperatório para essas modalidades de empresas. Ainda desobrigou a quitação ou parcelamento das dívidas fiscais para a abertura do processo - o que não significa, claro, que essas dívidas serão perdoadas.
Outra mudança importante foi a flexibilização das condições de pagamento para a recuperação judicial, que passou de 36 para 48 vezes. Também os créditos obtidos durante a tramitação do processo agora passam a ser considerados extraconcursais caso a falência seja decretada, inclusive os de prestadores de serviços e fornecedores, que passam a ter privilégio para receber restituição ao fim do processo.
Mesmo com esses avanços do CTN e da legislação, é importante ressaltar que a recuperação judicial segue sendo uma tarefa árdua. As condições estão melhores, mas a complexidade do processo, no geral, é grande. Para que essa empreitada tenha sucesso, é preciso de rigoroso controle do fluxo de caixa e das despesas, planejamento, criatividade e muita disposição para negociar.
As micro e pequenas empresas já são as principais geradoras de riqueza e empregos no comércio brasileiro. Facilitar que se reestruturem, negociem seus débitos e mesmo assim mantenham suas atividades são passos importantes na recuperação econômica do País.
Advogado