Finalmente, e após divergências administrativas e embates políticos, o governador José Ivo Sartori (PMDB) sancionou a Lei Complementar (LC) nº 249/2017, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto foi aprovado na madrugada de 8 de fevereiro por 30 votos favoráveis e 18 contrários. E a redação final do texto foi aceita pela Assembleia Legislativa em 13 de março.
O governador sintetizou sua ideia quanto ao RRF, ao afirmar: "Agradeço o apoio e a parceria dos parlamentares. Quando deixamos de lado as brigas ideológicas, os ranços e os interesses corporativos, sempre conseguimos trabalhar em favor dos interesses do Rio Grande". Claro que a assinatura do RRF não é a solução de todos os problemas do Estado, mas é a opção - até agora a única - para equilibrar as contas e voltar a crescer. Trata-se de recuperar um mínimo de governabilidade para os próximos anos. É que haverá carência no pagamento da dívida. Com isso, novos financiamentos e a possível normalização do pagamento dos vencimentos do funcionalismo.
Portanto, e por isso, pede-se coerência aos opositores ao RRF, eis que todos reclamavam, com razão, do parcelamento dos vencimentos, da falta de pessoal na área da segurança púbica, de mais investimentos na saúde e na educação. Mas soluções - tirando-se um hipotético encontro de contas com a União, por conta da chamada Lei Kandir -, nada de efetivamente prático para resolver as agruras financeiras do Estado foi apresentado. Não que pudesse ser implementado logo. De fato, o atual governo, que tomou posse com uma grande dívida, conseguiu reduzir um déficit projetado para o final de 2018 de R$ 25 bilhões para R$ 8 bilhões e renegociou de 6% para 4% os juros do débito com a União.
Assim, o estoque da dívida caiu R$ 22 bilhões. O RRF possibilitará uma carência de 36 meses, prorrogáveis por mais 36, no pagamento do débito com a União, aliviando o caixa estadual em R$ 11,3 bilhões até 2020.
Mas a formalização do acordo ainda depende de definições com o governo federal, entre elas, a de contrapartidas por parte do Estado. E o governo aguarda manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta encaminhada em janeiro sobre o cálculo dos gastos com pessoal. Também deve apresentar os ativos como contrapartida exigida pela União para fechar o acordo, ou seja, leis autorizando a privatização ou a federalização de estatais, um ponto de discórdia com a Assembleia e os servidores atingidos. A negociação com Brasília está sendo feita sem que o Estado abra mão das ações que tem na Justiça.
Isso porque o RRF determina que o Estado renuncie das ações - e isso o governador declarou que não faria. É outra questão judicializada e com liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello favorável ao Rio Grande do Sul. E na votação do PLC na Assembleia, foi feito acordo entre base aliada e o Piratini para que o texto fosse votado sem alterações, mas com o compromisso de que as emendas apresentadas serão incorporadas à lei por meio de projeto de lei.
As emendas abordam prorrogação do prazo do RRF; adoção das condições da LC 148/2014 nos contratos da dívida com a União, ou juros 4% a.a IPCA, limitados à Selic; utilização dos créditos extraordinários da Lei Kandir para abatimento do fluxo da dívida; e revisão geral dos salários. E, assim, com a retomada econômica, que o Estado pague o que deve e volte a investir mais.