Estivemos nesta tarde com a juíza titular da 10ª Vara da Fazenda Pública prestando todos os esclarecimentos sobre o Parque Harmonia, com a equipe do Meio Ambiente. Seguros da legalidade de todo o processo, esperamos que o Judiciário reveja a liminar após nosso pedido.
— Sebastião Melo (@SebastiaoMelo) August 2, 2023
Meio Ambiente
- Publicada em 03 de Agosto de 2023 às 18:03Juíza nega pedido da prefeitura e mantém suspensão das obras no Parque da Harmonia
Imagem mostra área onde foram derrubadas as árvores no local
Gabriel Poester/Ser Ação/Divulgação JC
Bruna Suptitz
As obras no Parque da Harmonia seguem suspensas, decidiu a juíza Leticia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, no seu despacho mais recente sobre o caso, no fim da tarde desta quinta-feira (3).
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As obras no Parque da Harmonia seguem suspensas, decidiu a juíza Leticia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, no seu despacho mais recente sobre o caso, no fim da tarde desta quinta-feira (3).
Com isso, segue valendo a decisão liminar da noite de domingo (30), que determinou que as obras sejam interrompidas até a investigação sobre os danos ambientais dos quais o consórcio GAM3 Parks está sendo acusado de praticar no parque. No início de julho, diversos grupos se mobilizaram para questionar a derrubada de mais de cem árvores no local.
A magistrada negou o pedido de reconsideração feito pela prefeitura da Capital na noite anterior. Horas antes, o prefeito Sebastião Melo (MDB) havia informado no Twitter que esteve reunido com ela e afirmava ter esperança de reverter a decisão liminar de domingo, que atendeu a uma ação popular e barrou a continuidade das obras no local.
Para justificar a sua decisão, a juíza alegou que "a documentação acima referida (apresentada pela prefeitura), na sua quase totalidade, foi produzida pela empresa concessionária. São, no geral, relatórios sucintos e, para este momento processual, no qual a cognição é necessariamente sumária, inaptos a convencer este juízo quanto à necessidade de alterar a decisão liminar". E conclui informando que "como já dito, querendo, deverão as rés (consórcio e prefeitura) manejarem os recursos cabíveis".