O desembargador Francesco Conti aceitou, nesta terça-feira, requerimento apresentado pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) e considerou inválido o corte de ponto pretendido pelo governo. Conti reconheceu o direito a greve dos servidores de nível superior, definindo que "os dias de paralisação não são considerados como faltas injustificadas".
Desde o dia 26 de novembro, servidores estaduais mantém greve em razão de medidas propostas pelo governador Eduardo Leite. Entre as reivindicações também está o atraso no pagamento de salários, o parcelamento dos valores já se estende por 48 meses.
Conti relembrou a garantia prevista no artigo 37 inc. VII da Constituição Federal que define a legitimidade da greve de servidores públicos, e considerou ilícita a conduta do poder público no que diz respeito ao não pagamento dos salários. O desembargador considerou, desta forma, haver "comprobação mínima hábil de preenchimento dos requisitos necessários à deflagração legal do movimento paredista", deferindo o pedido apresentado pelo Sintergs.
Outra decisão da justiça suspendeu na tarde desta terça-feira, por liminar, a votação do projeto que aumenta alíquotas e muda regras da Previdência do Estado, com a criação de descontos para servidores aposentados que ganham a partir de um salário mínimo. A decisão foi tomada pelo desembargador Rui Portanova, em mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro (PSOL).
Na decisão, o desembargador considerou que a proposta, que estava na pauta da sessão desta terça-feira depois de acordo de líderes, é inconstitucional. Portanova acolheu o entendimento da deputada de que o projeto de lei complementar 503/2019 não pode ser apreciado antes da PEC 285/2019. Os dois textos integram o pacote de reforma administrativa de Eduardo Leite, mas a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) deverá ser votada apenas em janeiro.