Nas dissoluções de relacionamento em que tenham resultado filiação, principalmente enquanto crianças e adolescentes, existe um grande fator de risco: quem protegerá os filhos de quem os deveria proteger? Aí reside a preocupação com a prática da alienação parental onde, ao utilizar o filho como instrumento de vingança, um dos genitores inicia uma campanha que tem como objetivo o afastamento do outro progenitor. Em seu ardiloso percurso, por meio de uma violência silenciosa, o alienador começa a falar mal do outro genitor, obstaculiza ligações, desqualifica as atitudes e, até mesmo, presentes recebidos do outro lar e, também, começa a criar empecilhos para que o filho conviva no lar alienado.
No seu grau máximo, provando seu agir patológico e inconsequente, o alienador cria na cabeça do filho uma falsa memória de abuso sexual, para conseguir medida judicial que possa vetar totalmente o contato com o outro ascendente, atingindo o ápice da campanha de afastamento.
O dia 25 de abril marcou o dia internacional de combate à alienação parental, prática que não depende de gênero e, inclusive, pode ser realizada pelas demais pessoas próximas da criança, entre elas, avós, tios e até cuidadores. A importância do esclarecimento dessa realidade é inconteste haja vista que, ao contrário de nós, adultos, que podemos nos recuperar de uma frustração afetiva, o filho não terá outra infância para recuperar as nefastas marcas de um comportamento alienador.
Mostra-se impositivo que, cada vez mais, os profissionais que laboram com crianças e adolescentes permaneçam atentos à essa realidade, até mesmo, para que não passem a agir enquanto cúmplices de uma prática doentia daquele que usa o próprio filho enquanto meio de vingança. Afinal, o dever de proteção integral, previsto na Constituição Federal não se trata de um compromisso individual, mas, sim, de todos nós!
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-RS)