Há pouco mais de 70 anos, existe no Brasil a lei do salário-mínimo. Assim, pela lei, é preferível um trabalhador desempregado, sem auferir qualquer rendimento, a receber um valor aquém do salário-mínimo estipulado pelo governo, ainda que modesto. Todavia, esse é mais um caso em que o Estado interfere na vida do trabalhador ao definir um valor que entende certo para remunerar o trabalho prestado. A adoção de salário-mínimo acaba por impedir que trabalhadores menos qualificados e com menos experiências ingressem no mercado de trabalho formal. Esquece-se ainda que estabelecer um valor mínimo padrão a título de salário é ignorar a lei da oferta e demanda. Afinal, se muitos trabalhadores com a mesma qualificação estiverem concorrendo à mesma vaga, o salário oferecido provavelmente cairá; já se houver poucos empregados concorrendo a tal vaga, o salário tende a subir. Fica claro que, quanto maior a demanda por trabalho, ou seja, quanto mais competição houver entre empregadores, mais alto tende a ser o preço do salário.Em contrapartida, quanto maior for a oferta de trabalho, menor tende a ser o salário. Com a interferência estatal para imposição de salário-mínimo, os empregos que exigem menor qualificação ou experiência - e que por isso pagariam um salário menor do que o estabelecido - desaparecem, trazendo desemprego aos supostos trabalhadores de tais vagas.
Essas vagas seriam preenchidas por trabalhadores sem qualificação e experiência, e o desaparecimento delas acaba tornando tais pessoas fadadas ao desemprego. Dessa forma, o salário-mínimo acaba por prejudicar justamente os trabalhadores que diz defender, visto que tal política impede que muitos sejam contratados, já que os empregadores, sabedores da grande oferta de mão de obra e da baixa demanda de serviço, contratarão profissionais melhores por preços mais baixos. Ou seja, a lei do salário-mínimo é, pelo que se pode ver, não uma lei pelo emprego, mas uma lei pelo desemprego.
Advogada e associada do IEE