A data de 26 de abril foi mais um dia que os brasileiros não tiveram muitos motivos para comemorar. Nessa data foi disponibilizado, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.655 que altera a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. O projeto que deu origem a lei não foi objeto de discussão e votação em Plenário, apenas uma audiência pública foi feita com representantes do Poder Executivo federal, tendo tramitado em comissões do Senado e da Câmara dos Deputados, na contramão do que se espera do Legislativo: debate com a sociedade.
O voto em determinado candidato não lhe dá a permissão para decidir o que bem entender, mas sim confere um poder de representação limitado. As ações desenvolvidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal têm dado provas daquilo que já se desconfiava: infelizmente há inúmeros políticos desonestos, que tratam o Brasil como seu patrimônio particular, barganhando vantagens ilícitas. E é exatamente nesse ponto que a lei disponibilizada se insere, pretendendo atualizar a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, altera a Lei de Improbidade Administrativa por via indireta.
Alguns dos dispositivos que constavam no projeto foram vetados. Um deles previa a possibilidade de transação quanto a sanções e créditos passados, com o estabelecimento de um regime de transição. Outro, não vetado, diz que o agente público responderá em caso de dolo ou erro grosseiro. Na sequência, dizia que não seria considerado erro grosseiro aquele derivado de interpretação razoável! Mas o que é interpretação razoável?
Demandamos por uma gestão eficaz e eficiente que minimamente cumpra com os princípios constitucionais e que preste bons serviços à população, principalmente para a parcela que depende exclusivamente de saúde e educação públicas. Não precisamos de subterfúgios para livrar políticos aéticos, precisamos de mais ética e gestão!
Coordenador da Câmara de Gestão Pública do CRA-RS