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JC Contabilidade

- Publicada em 26 de Março de 2018 às 16:31

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COMO DECLARAR A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita. O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). QUEM DEVE DECLARAR Quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores. Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural. Quem teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro. Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. DEDUÇÕES A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. MULTA As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84. DEPENDENTES É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017. Filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão ser dependentes de apenas um dos declarantes. A lei anterior não especificava esse tipo de guarda, abrindo espaço para que ambos declarassem o mesmo dependente e acabassem caindo na malha fina. DOCUMENTOS Veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda (IR): Informe de rendimento do empregador - traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo; Informe de rendimento dos bancos; Informes de rendimentos de gestoras e corretoras; Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis; Comprovantes de despesas médicas e odontológicas; Comprovantes de despesas com educação; Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos; Comprovante de recebimento de valores resultantes de processos judiciais; Comprovante de doações incentivadas. SAÚDE Deixa de ser obrigatório que os recibos de receita médica usados para a dedução no imposto contenham o endereço da clínica ou hospital que ofereceu o serviço. A própria Receita Federal acessará os dados que estiverem disponíveis.
COMO DECLARAR
  • A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita.
  • O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
  • Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
QUEM DEVE DECLARAR
  • Quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70.
  • No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural.
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
DEDUÇÕES
  • A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
MULTA
  • As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
  • As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
  • A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
DEPENDENTES
  • É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017.
  • Filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão ser dependentes de apenas um dos declarantes. A lei anterior não especificava esse tipo de guarda, abrindo espaço para que ambos declarassem o mesmo dependente e acabassem caindo na malha fina.
DOCUMENTOS
  • Veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda (IR): Informe de rendimento do empregador - traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo; Informe de rendimento dos bancos; Informes de rendimentos de gestoras e corretoras; Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis; Comprovantes de despesas médicas e odontológicas; Comprovantes de despesas com educação; Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos; Comprovante de recebimento de valores resultantes de processos judiciais; Comprovante de doações incentivadas.
SAÚDE
  • Deixa de ser obrigatório que os recibos de receita médica usados para a dedução no imposto contenham o endereço da clínica ou hospital que ofereceu o serviço. A própria Receita Federal acessará os dados que estiverem disponíveis.

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