O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano-base 2017, já está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de abril, e o Jornal do Comércio recebeu dúvidas dos seus leitores sobre o tema, que foram respondidas pelo contador Celso Luft, vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
Tenho dúvidas de como se lança o financiamento do Minha Casa Minha Vida. Lanço em bens ou em dívida? E por qual valor se lança? Tauana Raquel da Rosa, Taquara
Vamos separar em duas partes. Na ficha Bens e Direitos, usando o código 11 ou 12, Apartamento ou Casa, no campo Discriminação, informar os dados do imóvel, as condições de pagamento e prazo; e na coluna 31/12/2017, informar o valor da entrada e as parcelas pagas em 2017, além da parte do saldo a pagar pelo financiamento pelo SFH/Minha Casa Minha Vida (não deverá ser informado em dívidas. Somente seria informado se fosse financiado diretamente com a construtora). Na próxima declaração, 2019 base 2018, deverá informar os pagamentos de 2018, e assim por diante, até o seu imóvel ser quitado. Ou seja, o valor do seu patrimônio vai aumentando de acordo com o que você vai pagando ano a ano.
Tenho dúvida de como declarar o imóvel financiado, o valor de entrada e o valor financiado. Entram o valor de ITBI e o do cartório de registro? Marcus Bolzan, Santiago
Todas as despesas com corretor, cartório, ITBI e mais o valor da entrada e as parcelas pagas durante o ano de 2017 devem ser informados na ficha bens e direitos, na coluna 2017 (em 2016 deverá estar zerado, pois você não possuía o bem naquele ano), e na ficha Dívidas e Ônus Reais, se não for financiamento pelo SFH, e sim direto com a construtora ou banco (código 11, 12 ou 13), você deverá informar o valor da dívida para os anos seguintes na coluna 31/12/2017. Lembramos que poderá usar sempre em seu teclado a função F1 - Ajuda!
Vendi o meu único imóvel (valor de menos de R$ 300 mil) em 2017 e coloquei o dinheiro na caderneta de poupança. Como devo declarar essa venda? Devo colocar o valor declarado na escritura? Posso fazer declaração simplificada? Andrea Moll, Rio de Janeiro
Sim, você poderá fazer declaração simplificada e de acordo com a escritura. E como a sua venda foi inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que você possui, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra operação. Mas primeiro você deverá informar todas as informações do imóvel e do comprador em outro programa, o Ganho de Capital 2017, e depois exportar esses dados para o programa IRPF 2018. Além de informar na ficha bens e direitos no campo onde constava o imóvel em 2016, informar a venda de forma resumida e, na coluna 2017, informar R$ 0,00 (pois não possui mais o bem) e o valor recebido e depositado no item 41, caderneta de poupança, na coluna 31/12/2017.
O campo número do registro fica visível somente para quem marca a resposta "não" em Bens e Direitos. Esse campo é para ser usado somente em imóveis negociados com contrato particular? Maria Angela Camini, Porto Alegre
Podemos considerar que sua informação está correta, mas também poderá ser usada, por exemplo, por uma pessoa que recebeu um imóvel de um inventário (partilha de bens), mas ainda não providenciou o registro/escritura do imóvel para o seu nome.
Ouvi dizer que é possível atualizar o valor de um imóvel na lista de Bens e Direitos quando fazemos reformas na residência. É verdade? Que tipo de comprovação devo ter para provar que houve melhoria no imóvel? Paulo, Porto Alegre
Sim, é possível incluir e, assim, atualizar o valor do imóvel através de reformas e benfeitorias realizadas no seu imóvel. A documentação deve ser hábil e idônea, e guardada por, no mínimo, cinco anos. Podem ser utilizadas as notas fiscais ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), ou seja, não valem os simples recibos, como, por exemplo, de uma madeireira ou frete sem registro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na prefeitura local como autônomo.
Eu declarava dois terrenos juntos em um único lançamento, usando o valor total dos dois. Agora, tenho que citar o número do IPTU, ou seja, somente cabe um. Estou separando os dois terrenos e dividindo os valores, mantendo o valor total. Está correto? Sidnei Cunico, Caxias do Sul
Neste ano, devemos informar os imóveis de acordo com sua matricula e número no IPTU. Sendo assim, você deverá fazer dois lançamentos distintos, e um terreno em cada ficha/campo. Logo, o valor não poderá ser total, e sim equivalente a cada área do imóvel (sendo iguais, 50% para cada terreno).
Se no aluguel de um imóvel residencial, cujo valor é R$ 1.800,00, e eu não recolho o carnê-leão mensalmente (pois não sei como fazê-lo), não pago o imposto mensalmente, quando eu declarar o valor recebido com o aluguel no sistema do IR, ele já calcula as multas por não recolher o imposto devido no prazo correto? Ou não leva em consideração o imposto que eu deveria ter recolhido? Luciano, Porto Alegre
Para cálculo do Darf Carnê Leão, você deve usar outro programa, muito semelhante ao IRPF 2018, no caso o Programa Carnê Leão 2017. Depois de colocar lá todas as informações mensais (ele faz o cálculo automático para você), você deverá exportar essas informações para o programa do IRPF 2018. E se em algum mês do carnê Leão do ano anterior resultar em imposto a pagar e já vencido, você deverá fazer o cálculo da multa e dos juros em separado, no site da Receita Federal.
Em virtude do fornecimento de remédio pela Secretária da Fazenda, através da Defensoria Pública, tenho recebido valores expressivos para compra de medicamento (R$ 16 mil a R$ 17 mil por mês). Como devo declarar esse valor? Devo tributá-lo? Romualdo Airton de Vargas Silva, Porto Alegre
Você deverá somar os rendimentos recebidos mês a mês e informar na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no item 26 Outros, informando nome e CNPJ da fonte pagadora (Secretaria da Fazenda ou Defensoria Pública). Importante, deverão ser guardados a documentação processual, os comprovantes de depósitos/extratos bancários e das notas fiscais de compras dos medicamentos, pois essa declaração poderá cair em malha, e assim você já tem toda documentação para apresentar e ficar quite com o leão.
Se minha esposa trabalha e declara o Imposto de Renda, ou seja, não é minha dependente, posso declarar o gasto de plano de saúde com ela? Alessandro, Charqueadas
Ocorrendo a declaração em separado do casal, cada contribuinte poderá lançar na sua declaração somente as suas deduções. Sendo assim, você não poderá usar no seu IR o plano médico de saúde da sua esposa.
Sou aposentada e estou morando no exterior desde agosto 2017, com visto permanente. Como devo declarar IR? Adriana, Porto Alegre
Normalmente, o contribuinte que está no exterior há mais de 184 dias passa à condição de não residente no País, e assim deverá também fazer a Declaração de Saída Definitiva do País. Mas como sua saída ocorreu em agosto, não teria se efetivado essa condição. Portanto você ainda é considerada, para fins tributários, como residente no País, e assim deverá realizar a declaração de forma como vinha fazendo até o ano passado. Procure se informar sobre essa condição de saída definitiva do País.
Em que campo devem ser informadas as dívidas com bens da atividade rural adquiridos através de financiamento, como construção de silos, aquisição de máquinas e compra de terra? Marli, Santiago
No seu caso, as dívidas com bens da atividade rural deverão ser informadas na ficha Atividade Rural, subficha Dívida Vinculada a Atividade Rural, e informar no campo discriminação os dados desse financiamento (nome, CNPJ, data, prazos e condições); e no campo 31/12/2017, o saldo existente nessa data para quitar a totalidade de sua dívida no futuro.
Tive Imposto de Renda retido na fonte, porém a soma dos rendimentos tributáveis foi de R$ 25.177,98. Sou obrigada a entregar a declaração? Valéria, Frederico Westphalen
Você está dispensada pelo fato de não ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70; mas, se você tem Imposto de Renda retido na Fonte, sem dúvida, deve fazer a Declaração do IRPF 2018 base 2017 e restituir o valor que foi descontado do seu rendimento (salário) no ano de 2017.
A contribuinte tem uma estética e não tem registro CNPJ ou MEI. Seu faturamento entra através de uma maquineta de cartões de crédito. Como declarar essas receitas? José Celso Victoria Fagundes, Alvorada
Todas as receitas de pessoas físicas, sejam elas em dinheiro ou através de recebimento de cartão de crédito, devem ser lançadas na ficha Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior, na ficha Rendimentos de Trabalho Não Assalariado. Porém saliento que todo o valor recebido mensalmente acima de R$ 1.903,68 deveria ter sido apurado possível imposto no programa carnê leão 2017 e gerando imposto (IRRF), deveria ter sido pago no mês seguinte ao seu recebimento, e não somente agora na Declaração de Ajuste Anual (IRPF 2018). Lembro que, sempre que tiver qualquer dúvida, poderá clicar em seu teclado F1 e abrirá um menu de ajuda.
Como deve proceder uma pessoa que recebeu rendimentos da empresa onde trabalhou na conta de um terceiro? Quem recebeu terá problema na conta? Quem recebeu na conta de outro não declara o valor? Lucimar Nogueira, Nova Xavantina (MT)
Não existe previsão legal para uma pessoa trabalhar e outra receber em seu lugar. Mas a declaração deve ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos recebido da empresa e para qual CPF constou naquela declaração.
Nos RRA, como sei qual tributação escolher? Na fonte ou de ajuste? Marcus Bolzan, Santiago
Consideramos que o programa do IRPF 2018 é amigável, pois a cada inclusão de rendimentos ou deduções e pagamentos, o sistema automaticamente vai informando o valor de IRPF a pagar ou restituir. Sendo assim, você poderá clicar na ficha RRA opções Ajuste Anual ou Exclusivamente na Fonte, que o sistema, como falei, dará a melhor opção. Na maioria dos casos, a opção Exclusivamente na Fonte é a melhor.
Sou MEI, tenho de declarar os valores recebidos, como faço? Patrícia, Porto Alegre
Em primeiro lugar, você deverá fazer a sua declaração anual do MEI, pois nela deverá constar o efetivo rendimento que você apurou no ano anterior; e lançar em rendimentos tributáveis de PJ a parte referente ao seu pró-labore e na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no campo 13, a parte referente ao seu lucro apurado.
Comprei um apartamento, e parte do valor foi paga com doação dos meus pais. Precisamos declarar essa movimentação, o imóvel? Tiago Lenz, Lajeado
Vamos esclarecer por partes, pois a situação é complexa e, no caso de doação, não envolve somente o imposto federal (IRPF), mas também um estadual, o Imposto de Transmissão, Doação e Causa Mortis (ITCD). Primeiro, você deverá declarar em bens e direitos no campo discriminação a compra de seu imóvel, esclarecendo nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições (à vista ou a prazo). Você também deve declarar a parte que recebeu como doação ou empréstimo. Se for doação, deverá pagar uma guia de ITCD junto ao ICMS, na ordem de 4%, pois, em resumo, se trata de uma antecipação da legítima, você está recebendo uma herança antecipada. Ou então, se você recebeu na verdade um empréstimo, que deverá ser devolvido no futuro, não terá o ITCD e, claro, deverá lançar isso na ficha dívidas e ônus reais, informando a forma e o prazo de devolução desse empréstimo. E, claro, seu pai deverá lançar no IRPF dele um crédito junto a você (a devolução do seu empréstimo).
Doei um carro usado mais uma quantia em dinheiro para minha filha. Ela trocou o carro por um mais novo, e esse veículo ficou no nome dela. Com ambos devemos declarar? João, São Paulo
Verifique se realmente foi uma doação ou empréstimo, pois, ser for doação, fica configurado como se fosse uma antecipação da legítima, e esses valores poderão ser tributados pelo ITCD (imposto estadual) e pela Receita, pois existe uma movimentação financeira ou de bens. Sendo doação, na declaração de quem doou deverá informar na ficha doações efetuadas, campos 80 e 81 (em espécie ou bens (veículo), informando o CPF de quem recebeu (filha). E na declaração de quem recebe a doação, informar o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, ficha 14, Transferência Patrimoniais - Doações e Heranças e o CPF do pai.
Realizei um tratamento dentário em 2017 no valor de R$ 1.150,00. Na época, não solicitei a nota fiscal. Ao começar a preencher a declaração 2018-2017, lembrei desse tratamento e entrei em contato com a clínica para solicitar a nota fiscal, que foi emitida com data de emissão e de competência de 2018. Nesse caso, posso usar essas informações para a declaração 2018-2017 ou só poderei usar na declaração 2019-2018? Arthur, Pelotas
Infelizmente, não existe previsão legal para utilizar a NF de 2018 no IRPF de 2017, logo deverá ser utilizada na declaração do ano seguinte - no caso, a de 2019 base 2018.
Para despesas com nutricionista, qual código devo selecionar? Correspondente a médico ou a outros? José Bonifácio de Araújo, Santana do Seridó (RN)
Não existe previsão legal para dedução legal com nutricionista, assim como não possui para academias ou profissional de Educação Física, apesar de, na maioria dos casos, serem orientações médicas, mas não se trata de uma despesa médica.
Como são calculadas as alíquotas do IR? Como chegar aos 7,5%, por exemplo? Como calcular o valor? Guilherme, Porto Alegre
Para facilitar o entendimento, podemos dizer que o critério de cálculo é o mesmo da tabela do IRPF mensal utilizado ao recebermos nossos salários mês a mês. Porém, na declaração de ajuste anual, devemos somar todos os rendimentos tributáveis do ano, deduzir, por exemplo, as contribuições previdenciárias, a parcela dos dependentes, e aí chegaremos a um valor intermediário (um subtotal). Com esse valor, iremos ver em que faixa nos enquadramos na tabela (por exemplo, a primeira faixa vai até um rendimento anual de R$ 33.919,80), e multiplicaremos esse subtotal pela alíquota 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, para chegar a um segundo subtotal. Em seguida, diminuímos esse valor da coluna parcela a deduzir (R$ 1.713,58 se for na faixa dos 7,5%) e aí teremos o imposto 'devido'. Desse valor iremos diminuir o imposto retido mês a mês durante o ano e chegaremos ao imposto a pagar ou restituir, caso o valor retido for maior que o devido.
Como lançar pensão recebida na conta do responsável pela guarda? Maurício, Alvorada
Em primeiro lugar, deve ser preenchida a ficha Dependentes e, depois, informados os valores recebidos mês a mês a título de pensão. Na ficha Rendimentos Tributados recebidos de Pessoas Físicas/Exterior, vá na aba Dependentes/Outras Informações/Rendimentos/Outros. Importante, se o valor mensal recebido for superior a R$ 1.903,98, deverá ser pago mês a mês no Carne Leão.
Minha filha é universitária. Em junho de 2017, fez 25 anos. Ainda posso declará-la como dependente? O programa ajusta automaticamente o período? Tenho que declarar os gastos somente até junho? Dennis Martinez, Porto Alegre
Sim. De acordo com a legislação tributária, sua filha pode ser considerada dependente, desde que ainda esteja cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda da condição de dependência. Logo, poderá usar as informações do ano inteiro. Existe essa exceção no início e no final da dependência.
Eu e meu companheiro temos uma filha. Eu pago o plano de saúde e ele, a escola. Gostaria de saber como fazemos para cada um declarar o que paga, pois não somos casados nem temos união estável. E as respectivas contas foram vinculadas aos respectivos CPFs? Vanessa, João Pessoa
É importante destacar que o dependente só pode ser declarado em uma declaração, seja no pai ou na mãe, ou quem detenha a guarda. Não pode ser lançado ao mesmo tempo nas duas declarações. E, no caso do plano de saúde, somente poderá ser deduzido naquele onde a filha conste no demonstrativo enviado pelo plano médico (nesse caso do plano, a Vanessa).
Pago plano de saúde para meus dois filhos, meus dependentes na declaração de IR. Porém é contratado no nome de meu cunhado, pela empresa em que ele trabalha. Eu faço uma transferência programada mensalmente para ele para custear o plano. Ele pode declarar esse valor mesmo que os meninos não sejam dependentes dele? Caso ele não possa, posso declarar? A Receita aceitará as minhas transferências mensais para a conta dele como comprovante de pagamento? Almir Wagner, São Francisco do Sul (SC)
"Somente você poderá declarar as despesas com plano de saúde de seus dependentes. Porém, como as despesas médicas constam no comprovante de seu cunhado, provavelmente a sua declaração irá cair em malha, mas como você tem a comprovação de transferência bancária mês a mês no valor do plano médico, deverá, quando solicitado, normalmente no ano seguinte, anexar essa comprovação e tudo deverá estar resolvido. Importante, mas os depósitos devem ser exatos!"
Eu e minha esposa éramos casados com comunhão universal de bens, possuindo um apartamento e dois carros. Ela faleceu em junho de 2016, não trabalhava e era minha dependente. Tenho duas filhas maiores de idade. Até hoje, não dei baixa no CPF da minha esposa nem fiz nada sobre inventário. Sou empregado de empresa privada assalariado. Como devo proceder em relação à viuvez e ao espólio? Jairo Koncimal, Santa Cruz do Sul
Em relação à sua declaração, na parte dos bens e direitos, em relação ao seu apartamento, deverá manter igual aos anos anteriores. Somente poderá modificar alguma informação após a realização do inventário (aconselho procurar um cartório ou tabelionato para obter as informações). Você também não deverá fazer a baixa do CPF do espólio (sua esposa), pois ela possui um bem, uma parte de um imóvel.
Onde encontrar o cartório em que está registrado o imóvel? No caso de herança, a data de aquisição é a de homologação do formal de partilha? Luiz Vieira da Silva, Rio de Janeiro
Todas essas informações constam da escritura ou registro do imóvel, e da mesma forma constam do formal de partilha. Apesar de normalmente extensos, os formais de partilha costumam ter, logo no início, um relato de todo o patrimônio a ser inventariado e depois uma relação de cada inventariante.
Como recuperar a declaração 2017/2016? Manoel Valmir Kenig da Silva, Caxias do Sul
Você deverá abrir o programa 2018 base 2017, ir na opção Nova declaração, Importar declaração, Declaração do IRPF 2017, Declaração de Ajuste Anual. No arquivo transmitido do seu computador ou do seu pen drive, clicar sobre o número do seu CPF e dar um OK. E pode iniciar seu IRPF. Mas você sempre poderá usar a opção F1 (no seu teclado). Ajuda em qualquer etapa da declaração e aparecerá um índice de opções. Boa sorte!
Todos os bens do casal que declara em separado devem estar na declaração de um deles. Inclusive conta-corrente e aplicações financeiras do outro cônjuge? Alfran Caputi, Santa Maria
Sim, pois na ficha Bens e Direitos, as contas-correntes e demais aplicações financeiras fazem parte do patrimônio da família/casal. Basta clicar no campo código e você verá todos os itens que podem ser lançados nesta ficha.
Instalei o programa IR-2018, mas não consigo acessá-lo, nem importar dados do IR-2017. O que fazer? Paulo Adolfo Peccin, Porto Alegre
Sugiro reinstalar o programa e depois abrir o programa 2018 base 2017, ir na opção "Nova" declaração, Importar declaração, Declaração do IRPF 2017, Declaração de Ajuste Anual, no arquivo transmitidas do seu computador ou do seu pen drive. Então clicar sobre o número do seu CPF e dar um OK. Pronto pode iniciar seu IRPF.
Como devo escolher entre a declaração completa e a simplificada? O que define a melhor forma de declarar? Fernanda, Porto Alegre
A própria Receita considera que o programa do IRPF 2018 é amigável, pois, a cada inclusão das informações de rendimentos ou deduções e pagamentos, o programa automaticamente vai informando o valor a pagar ou restituir e a melhor declaração, seja ela completa ou simplificada. E, qualquer dúvida você, deverá clica em seu teclado na opção F1, que abrirá uma tela de ajuda.
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