Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
COMO DECLARAR
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. O download do programa pode ser feito no site da Receita.
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
QUEM DEVE DECLARAR
Quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores.
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro.
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
DEDUÇÕES
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
MULTA
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
DEPENDENTES
É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017.
Filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão ser dependentes de apenas um dos declarantes. A lei anterior não especificava esse tipo de guarda, abrindo espaço para que ambos declarassem o mesmo dependente e acabassem caindo na malha fina.
DOCUMENTOS
Veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda (IR): Informe de rendimento do empregador - traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo; Informe de rendimento dos bancos; Informes de rendimentos de gestoras e corretoras; Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis; Comprovantes de despesas médicas e odontológicas; Comprovantes de despesas com educação; Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos; Comprovante de recebimento de valores resultantes de processos judiciais; Comprovante de doações incentivadas.
SAÚDE
Deixa de ser obrigatório que os recibos de receita médica usados para a dedução no imposto contenham o endereço da clínica ou hospital que ofereceu o serviço. A própria Receita Federal acessará os dados que estiverem disponíveis.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
QUEM DEVE DECLARAR
Quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores.
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro.
Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
DEDUÇÕES
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
MULTA
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08.
As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.
A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
DEPENDENTES
É obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017.
Filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão ser dependentes de apenas um dos declarantes. A lei anterior não especificava esse tipo de guarda, abrindo espaço para que ambos declarassem o mesmo dependente e acabassem caindo na malha fina.
DOCUMENTOS
Veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda (IR): Informe de rendimento do empregador - traz informações sobre os rendimentos, contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo; Informe de rendimento dos bancos; Informes de rendimentos de gestoras e corretoras; Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis; Comprovantes de despesas médicas e odontológicas; Comprovantes de despesas com educação; Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos; Comprovante de recebimento de valores resultantes de processos judiciais; Comprovante de doações incentivadas.
SAÚDE
Deixa de ser obrigatório que os recibos de receita médica usados para a dedução no imposto contenham o endereço da clínica ou hospital que ofereceu o serviço. A própria Receita Federal acessará os dados que estiverem disponíveis.