O Tribunal de Justiça do Estado, por meio da Vara Regional do Meio Ambiente, concedeu liminar que suspende as mudanças no Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), aprovadas na Câmara de Porto Alegre no dia 17 de fevereiro.
O pedido de liminar foi protocolado pelo vereador Giovani Culau (PCdoB), que enxerga as mudanças como um “retrocesso”. “A própria justiça reconhece que as mudanças propostas pelo governo e aprovadas na Câmara reduziam a participação social”, pontua.
A solicitação do parlamentar foi aceita pois a proposição de alteração do conselho não foi debatida ou deliberada em reunião do comitê, requisito previsto na legislação. O pedido também destacou que, durante a votação da primeira emenda, o plenário não registrou quórum mínimo de 18 vereadores no tempo estipulado, o que deveria ter encerrado a sessão. A decisão de suspender os efeitos da legislação foi da juíza Patrícia Laydner.
O pedido de liminar foi protocolado pelo vereador Giovani Culau (PCdoB), que enxerga as mudanças como um “retrocesso”. “A própria justiça reconhece que as mudanças propostas pelo governo e aprovadas na Câmara reduziam a participação social”, pontua.
A solicitação do parlamentar foi aceita pois a proposição de alteração do conselho não foi debatida ou deliberada em reunião do comitê, requisito previsto na legislação. O pedido também destacou que, durante a votação da primeira emenda, o plenário não registrou quórum mínimo de 18 vereadores no tempo estipulado, o que deveria ter encerrado a sessão. A decisão de suspender os efeitos da legislação foi da juíza Patrícia Laydner.
De acordo com o secretário Geral de Governo, André Coronel, o Executivo respeita a decisão do Judiciário, mas recorrerá. Para Coronel, as mudanças propostas tornariam o conselho mais ágil, efetivo e eficiente. Segundo a presidente da Câmara Municipal, vereadora Comandante Nádia (PL), a Procuradoria Jurídica da casa avaliou que a liminar não possui validade, uma vez que seu pedido foi protocolado após a legislação ter sido publicada no Diário Oficial de Porto Alegre. De acordo com a parlamentar, o Legislativo também recorrerá à decisão.
A legislação aprovada estabelecia uma diminuição no número de membros do Comam, de 27 para 24 pessoas, concedendo à prefeitura a nomeação de metade das vagas. As organizações da sociedade civil indicarão 10 participantes, enquanto o governo do Estado possui uma cadeira garantida. Além disso, um dos representantes será escolhido pelo grupo da temática ambiental do Orçamento Participativo.
O projeto também previa um processo de votação para eleger os indicados de sindicatos, universidades e entidades ambientais a compor a comissão. A lei também aumentava a duração do mandato dos integrantes do Comam, de dois para quatro anos.
A legislação aprovada estabelecia uma diminuição no número de membros do Comam, de 27 para 24 pessoas, concedendo à prefeitura a nomeação de metade das vagas. As organizações da sociedade civil indicarão 10 participantes, enquanto o governo do Estado possui uma cadeira garantida. Além disso, um dos representantes será escolhido pelo grupo da temática ambiental do Orçamento Participativo.
O projeto também previa um processo de votação para eleger os indicados de sindicatos, universidades e entidades ambientais a compor a comissão. A lei também aumentava a duração do mandato dos integrantes do Comam, de dois para quatro anos.