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Publicada em 23 de Março de 2025 às 15:58

STF tem quatro votos para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma

Relato ministro Gilmar Mendes defende que o STF decrete a perda do mandato da deputada federal como consequência da condenação criminal

Relato ministro Gilmar Mendes defende que o STF decrete a perda do mandato da deputada federal como consequência da condenação criminal

Lula Marques/EBC/JC
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Agências
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto no plenário virtual para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) por porte ilegal e arma e constrangimento legal com emprego e arma de fogo. O processo movido em razão e a parlamentar, com uma pistola, ter perseguido um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Antes de Dino, já haviam votado no mesmo sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto no plenário virtual para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) por porte ilegal e arma e constrangimento legal com emprego e arma de fogo. O processo movido em razão e a parlamentar, com uma pistola, ter perseguido um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Antes de Dino, já haviam votado no mesmo sentido o relator do caso, Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Ainda não houve divergências e são necessários seis votos para que seja formada maioria no julgamento, que vai até o próximo dia 28 de março. Os votos, na linha do sugerido pelo relator, definem uma pena de cinco anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. Gilmar também defendeu que o STF decrete a perda do mandato da deputada como consequência da condenação criminal.

Se o posicionamento for confirmado pela maioria do plenário, Carla Zambelli perde o mandato, mas apenas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois que todos os recursos forem esgotados. "Ainda que possuísse autorização para o porte de arma de fogo, ao utilizá-la de forma ostensiva em uma lanchonete e em via pública, a acusada agiu em desconformidade com o regulamento vigente, o que faz com que sua conduta se adeque perfeitamente à descrição típica contida no artigo 14 da Lei 10.826/2003", disse Flávio Dino em seu voto.
Segundo Dino, "a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público". "A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade. É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida", completou.

A defesa de Carla Zambelli tentou tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e, por isso, deveria ser analisado na primeira instância. A estratégia não prosperou. Carla Zambelli alega que agiu após provocações e que achava que estava exercendo um direito, já que ela tinha autorização para portar arma - a licença foi suspensa após o episódio.

Relembre o caso

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada federal sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído". Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, ela não tinha autorização para o "manejo ostensivo" do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da parlamentar colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia "perigo ou ameaça real" que justificassem o uso da arma.

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