O governo do Rio Grande do Sul encaminhou ao Palácio do Planalto, em janeiro deste ano, um ofício com dúvidas sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), mas, até esta quarta-feira (20), o Piratini não recebeu um retorno. O documento enviado continha perguntas sobre os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto aprovado no Congresso Nacional.
A principal preocupação do governo gaúcho é se serão mantidos os dispositivos alcançados pelo Estado tanto na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Estado faz parte desde 2022, quanto na suspensão do pagamento da dívida até abril de 2027, em medida tomada pelo Planalto após as cheias de maio de 2024 deixarem boa parte do Rio Grande do Sul debaixo d’água.
O Propag é uma medida para mudar a forma de aplicação das dívidas dos estados com a União. Conforme a secretária da Fazenda do RS, Pricilla Santana, o Estado irá aderir ao programa assim que obtiver garantia jurídica, no vigor da lei, de que as medidas excepcionais sejam mantidas. Atualmente a dívida do Rio Grande do Sul com a União ultrapassa os R$ 100 bilhões, e o governo gaúcho tem até 31 de dezembro de 2025 para decidir se adere ou não ao Propag.
A principal preocupação do governo gaúcho é se serão mantidos os dispositivos alcançados pelo Estado tanto na adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Estado faz parte desde 2022, quanto na suspensão do pagamento da dívida até abril de 2027, em medida tomada pelo Planalto após as cheias de maio de 2024 deixarem boa parte do Rio Grande do Sul debaixo d’água.
O Propag é uma medida para mudar a forma de aplicação das dívidas dos estados com a União. Conforme a secretária da Fazenda do RS, Pricilla Santana, o Estado irá aderir ao programa assim que obtiver garantia jurídica, no vigor da lei, de que as medidas excepcionais sejam mantidas. Atualmente a dívida do Rio Grande do Sul com a União ultrapassa os R$ 100 bilhões, e o governo gaúcho tem até 31 de dezembro de 2025 para decidir se adere ou não ao Propag.
Confira as três perguntas de governo gaúcho ao Planalto:
1. Haverá a dispensa de aportes ao Fundo de Equalização Fiscal durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União com fundamento na Lei Complementar nº 206/2024 (de suspensão da dívida do RS até abril de 2027, após as enchentes que atingiram o Estado em maio de 2024)?
2. Serão mantidas as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da LC nº 159/2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União? Em caso de resposta afirmativa, isso ocorrerá por meio da manutenção do Contrato nº 330/2022/Cafin, da postergação do momento da consolidação do saldo do aludido contrato, de forma a garantir a correta formação do saldo devedor para cumprir o disposto no art. 2º da LC nº 206/2024, ou por outro meio?
3. Serão mantidas todas as condições do Regime de Recuperação Fiscal nesse período de suspensão do pagamento da dívida?
2. Serão mantidas as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da LC nº 159/2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União? Em caso de resposta afirmativa, isso ocorrerá por meio da manutenção do Contrato nº 330/2022/Cafin, da postergação do momento da consolidação do saldo do aludido contrato, de forma a garantir a correta formação do saldo devedor para cumprir o disposto no art. 2º da LC nº 206/2024, ou por outro meio?
3. Serão mantidas todas as condições do Regime de Recuperação Fiscal nesse período de suspensão do pagamento da dívida?