O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi denunciado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (18) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sob acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado, após perder as eleições de 2022, para impedir a posse de Lula (PT).
Bolsonaro foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de praticar os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de participar de uma organização criminosa.
Essa é a primeira de uma série de denúncias que a PGR deve apresentar sobre as suspeitas relacionadas à trama golpista após a derrota de Bolsonaro.
O procurador-geral optou pelo chamado "fatiamento" do caso, com o objetivo de facilitar o julgamento dos envolvidos de acordo com os diferentes núcleos investigados pela Polícia Federal.
A partir de agora, cabe ao STF avaliar se aceita a denúncia e transforma os acusados em réus. Essa análise deverá ser feita pela Primeira Turma da corte, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Caso seja processado e condenado pelos crimes ligados pelos quais foi denunciado, Bolsonaro poderá pegar uma pena de até 28 anos de prisão e ficar inelegível por mais de 30 anos.
O indiciamento do ex-presidente pela PF no caso da trama golpista ocorreu em novembro do ano passado, junto com mais 35 pessoas. Entre elas estavam Braga Netto, o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, o ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem, hoje deputado federal, e o ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) Augusto Heleno, que é general da reserva.
De acordo com a PF, as provas foram obtidas "por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário".
Os crimes
A abolição violenta do Estado democrático de Direito é "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais", com pena de 4 a 8 anos, além de pena correspondente a violência.
O crime de golpe de Estado é definido pela tentativa de depor por meio de violência ou grave ameaça o governo legitimamente constituído. A pena é de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Esses dois crimes foram incluídos no Código Penal por uma lei de 2021.
Já o crime de organização criminosa (lei 12.850/2013) estabelece pena de 3 a 8 anos para "a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos".
A pena desse crime pode ser aumentada a depender de algumas condicionantes.