Porto Alegre, seg, 17/03/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 06 de Fevereiro de 2025 às 12:52

Definição sobre candidatura de Pablo Melo à Câmara de Vereadores é adiada pelo TSE

Julgamento sobre a candidatura de Pablo Melo (MDB) foi interrompido por pedido de vista

Julgamento sobre a candidatura de Pablo Melo (MDB) foi interrompido por pedido de vista

Ederson Nunes / CMPA / JC
Compartilhe:
Cláudio Isaías
Cláudio Isaías Repórter
A definição sobre a validade da candidatura de Pablo Melo (MDB) à Câmara de Vereadores de Porto Alegre foi adiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante sessão realizada nesta quinta-feira (6), o relator, ministro André Mendonça, proferiu voto contra o recurso, mas na sequência o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. A corte analisou o recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) que indeferiu a candidatura de Pablo Melo para o cargo de vereador em Porto Alegre nas Eleições de 2024. O registro foi negado em decorrência de inelegibilidade por parentesco consanguíneo, por ele ser filho de Sebastião Melo - atual prefeito de Porto Alegre e reeleito no ano passado.
A definição sobre a validade da candidatura de Pablo Melo (MDB) à Câmara de Vereadores de Porto Alegre foi adiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante sessão realizada nesta quinta-feira (6), o relator, ministro André Mendonça, proferiu voto contra o recurso, mas na sequência o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE. A corte analisou o recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) que indeferiu a candidatura de Pablo Melo para o cargo de vereador em Porto Alegre nas Eleições de 2024. O registro foi negado em decorrência de inelegibilidade por parentesco consanguíneo, por ele ser filho de Sebastião Melo - atual prefeito de Porto Alegre e reeleito no ano passado.
Em novembro do ano passado, o ministro André Mendonça, do TSE manteve a decisão da justiça eleitoral do Rio Grande do Sul que indeferiu a candidatura do vereador Pablo Melo (MDB) nas eleições de 2024. O recurso da defesa chegou a Brasília na busca por validar os 3.957 votos obtidos pelo parlamentar e que garantiria uma quarta cadeira ao MDB na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Por ser filho de Sebastião Melo (MDB), atual prefeito de Porto Alegre, Pablo teve seu registro de candidatura invalidado com base no artigo 14 da Constituição Federal que diz que são inelegíveis, na localidade da eleição, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou por casamento, até o segundo grau e inclusive por adoção, do chefe do Poder Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A exceção da norma se aplica ao candidato que já seja titular de mandato eletivo e busque se reeleger.
Os advogados de defesa de Pablo Melo têm se baseado em um precedente obtido no município de Nazaré, na Bahia, onde a candidata a vereadora Carla Domini Peixoto Santos (PSDB), cunhada da prefeita Eunice Barreto Peixoto, pôde conquistar o deferimento de sua candidatura ao comprovar que exerceu mandato por três anos e dois meses ininterruptamente. Carla Santos teve registro de candidatura questionado por ser cunhada da prefeita municipal reeleita nas eleições de 2020.

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários