Ao longo da visita do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), ao Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (28), o governador gaúcho Eduardo Leite (PSDB) enviou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um ofício com questionamentos sobre o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). Na avaliação do Piratini, os vetos realizados pelo Executivo federal ao texto aprovado no Congresso Nacional trazem dúvidas sobre as vantagens do Estado em aderir ao programa.
A principal preocupação do governo gaúcho é se serão mantidos os dispositivos alcançados tanto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Estado faz parte, quanto na suspensão da dívida até abril de 2027, em medida tomada após as enchentes de maio de 2024 inundarem boa parte do Rio Grande do Sul.
Para garantir a manutenção de medidas já adotadas para o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite encaminhou um ofício de 10 páginas ao presidente Lula, contendo três perguntas. O governo gaúcho tem até o final de 2025 para decidir se adere ao Propag ou não. Conforme afirmou o governador nesta terça, se o retorno do Palácio do Planalto for favorável e sanar as dúvidas do Piratini, a tendência é que o Estado entre no programa de negociação de dívidas.
A principal preocupação do governo gaúcho é se serão mantidos os dispositivos alcançados tanto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), ao qual o Estado faz parte, quanto na suspensão da dívida até abril de 2027, em medida tomada após as enchentes de maio de 2024 inundarem boa parte do Rio Grande do Sul.
Para garantir a manutenção de medidas já adotadas para o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite encaminhou um ofício de 10 páginas ao presidente Lula, contendo três perguntas. O governo gaúcho tem até o final de 2025 para decidir se adere ao Propag ou não. Conforme afirmou o governador nesta terça, se o retorno do Palácio do Planalto for favorável e sanar as dúvidas do Piratini, a tendência é que o Estado entre no programa de negociação de dívidas.
Confira as três perguntas de Eduardo Leite a Lula:
1. Haverá a dispensa de aportes ao Fundo de Equalização Fiscal durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União com fundamento na Lei Complementar nº 206/2024 (de suspensão da dívida do RS até abril de 2027, após as enchentes que atingiram o Estado em maio de 2024)?
2. Serão mantidas as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da LC nº 159/2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União? Em caso de resposta afirmativa, isso ocorrerá por meio da manutenção do Contrato nº 330/2022/Cafin, da postergação do momento da consolidação do saldo do aludido contrato, de forma a garantir a correta formação do saldo devedor para cumprir o disposto no art. 2º da LC nº 206/2024, ou por outro meio?
3. Serão mantidas todas as condições do Regime de Recuperação Fiscal nesse período de suspensão do pagamento da dívida?
2. Serão mantidas as prerrogativas previstas nos arts. 9º e 9º-A da LC nº 159/2017, durante o período de postergação dos pagamentos das dívidas com a União? Em caso de resposta afirmativa, isso ocorrerá por meio da manutenção do Contrato nº 330/2022/Cafin, da postergação do momento da consolidação do saldo do aludido contrato, de forma a garantir a correta formação do saldo devedor para cumprir o disposto no art. 2º da LC nº 206/2024, ou por outro meio?
3. Serão mantidas todas as condições do Regime de Recuperação Fiscal nesse período de suspensão do pagamento da dívida?