O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O texto final contou com vetos do governo federal em trechos que, de acordo com o Palácio do Planalto, "poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União". Entre as negativas estão medidas que beneficiariam o Rio Grande do Sul e que preocupam o governo do Estado.
A decisão pela adesão ao Propag deverá ser tomada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) até o dia 31 de dezembro deste ano. Caso isso seja realizado, será substituído o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ao qual o Estado está vinculado desde 2022. Em um primeiro momento, o Piratini havia comemorado a criação do novo programa. Entretanto, com os vetos, o cenário se alterou.
"Com os vetos, para aderir ao Propag o Rio Grande do Sul fica obrigado a repassar valores para um fundo, criado para compensar os Estados em melhor situação fiscal. Na prática, voltaríamos a repassar valores à União, contrariando a suspensão da dívida pelo período de três anos, cujos valores estão sendo destinados ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) para reconstrução", escreveu o governador, que está de férias, em sua conta na rede social X.
A dívida gaúcha com a União foi suspensa de maio de 2024 a abril de 2027, em decorrência das cheias que abalaram o Estado em maio do ano passado. Os valores do período serão incorporados sem juros ao montante devido ao final do prazo. A decisão foi chancelada por meio da Lei Complementar 206. O receio do Piratini é de que os vetos de Lula anulem os efeitos desta legislação.
Em consonância com Leite, o vice-governador Gabriel Souza (MDB) afirmou estar "horrorizado" com os vetos. De acordo com ele, o Rio Grande do Sul seria o ente federativo devedor mais prejudicado pelo texto final. O governo do Estado estima que o impacto seria de uma perda entre R$ 4 e 7 bilhões aos cofres gaúchos nos primeiros anos de contribuição, dependendo do momento em que optar por aderir ao programa e defende que a quitação dos valores deveria ser melhor diluída. Os prejuízos anuais foram estimados pela Secretaria da Fazenda em R$ 3,5 bilhões.
Apesar da estimativa, não é possível ter uma percepção exata sobre os impactos do Propag na dívida pública. Afinal, apesar da sanção, é necessário aguardar a publicação dos decretos federais que regulamentam a nova legislação. A partir deles, a Secretaria da Fazenda deverá realizar uma análise aprofundada para discutir a adesão do Rio Grande do Sul ao programa.
O Propag foi criado por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele prevê o pagamento parcelado da dívida pública em até 30 anos, com descontos nos juros em relação àqueles aplicados pelo RRF. Cria também um fundo de equalização federativa que será utilizado para compensar os estados em boa situação fiscal.
Além disso, a partir dele, os estados poderão transferir bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União como quitação de parte do valor das dívidas. Nos primeiros cinco anos, é possível a realização de amortizações extraordinárias nos valores e a redução dos montantes das parcelas. Durante a vigência do contrato, será proibida a efetivação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.
Entre os vetos, destacam-se a proibição do uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte das parcelas devidas e a execução estadual de despesas de responsabilidades federais para a amortização da dívida. Este último trecho foi considerado inconstitucional pelo Planalto. Também foram retirados do texto final os artigos que permitiam que Estados inscritos no RRF acumulassem benefícios com o Propag, o que afetaria Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás.
Apesar da suspensão, a dívida do Estado com a União fechou em R$ 100,2 bilhões em 2024, um acréscimo de R$ 7,4 bilhões em relação ao final do ano anterior. Além deste montante, ainda é composta por outros contratos de empréstimos, parcelamentos de débitos previdenciários e outras contribuições.
Entre janeiro e maio de 2024, quando ainda não havia a necessidade de suspensão da dívida com a União, foi pago o valor de R$ 1,175 bilhão para a sua amortização. O pagamento médio mensal no período foi de R$ 234,8 milhões.