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Publicada em 09 de Janeiro de 2025 às 18:09

Com manutenção de liminar, projetos de Melo apenas poderão ser votados em fevereiro

Propostas não poderão ser votadas antes da realização de audiência pública

Propostas não poderão ser votadas antes da realização de audiência pública

Ana Terra Firmino/CMPA/Divulgação/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe Repórter
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu na noite de quarta-feira (08) pela manutenção da liminar judicial que suspendeu a votação de três projetos de lei encaminhados pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) até a realização de audiências públicas para discuti-los, fazendo com que devam ser votados apenas em fevereiro. A Câmara Municipal de Porto Alegre havia protocolado um recurso para reverter a decisão, mas foi recusado. Ainda é possível que interpelem de maneira extraordinária ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu na noite de quarta-feira (08) pela manutenção da liminar judicial que suspendeu a votação de três projetos de lei encaminhados pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) até a realização de audiências públicas para discuti-los, fazendo com que devam ser votados apenas em fevereiro. A Câmara Municipal de Porto Alegre havia protocolado um recurso para reverter a decisão, mas foi recusado. Ainda é possível que interpelem de maneira extraordinária ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
As matérias consistem nos três projetos mais polêmicos do pacote entregue por Melo à Câmara no início do mês. Enquanto os demais conseguiram passar com facilidade no plenário, sendo aprovados em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (08), os demais tiveram seu trâmite barrado quando estavam prestes a serem avaliados pelas comissões do Legislativo que os liberariam para votação, quando foi anunciada a decisão judicial após requerimento do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa).
As propostas tratam da extinção da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), de uma reforma no conselho do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (Dmae) para transformá-lo de deliberativo em consultivo e o próprio projeto de reforma administrativa de Melo. No recurso, a presidente da Câmara, Comandante Nádia (PL), que assina o texto, argumentou que a realização de audiência pública para os temas não era obrigatória e que as pautas seriam urgentes, exigindo rapidez nos trâmites. 
Um dos principais pontos levantados no agravo é de que a audiência pública deveria ocorrer em até 30 dias contados a partir do requerimento e que isso inviabilizaria a votação das matérias durante o recesso parlamentar. Assim, seria necessário aguardar pelo menos até fevereiro para que os vereadores possam voltar a analisar as proposições
O TJRS, por sua vez, rechaçou os argumentos. Assim, a decisão diz que o prazo de 30 dias é curto e que, portanto, não causaria nenhum dano grave ou prejuízo irreparável ao interesse público. "A exemplo da extinção da Fasc - que foi constituída em 1977 - embora na justificativa do projeto de lei haja referência à necessidade de maior eficiência do serviço a ser prestado, com menos gastos, não há prova de que a prorrogação da votação por um período razoável para que seja realizada a audiência pública, efetivamente importará em danos ao erário e à sociedade como um todo", complementa o texto. 
Não está prevista a realização de outras sessões extraordinárias ao longo de janeiro. A exceção será caso Melo protocole novos projetos que necessitem de urgência, justificando a convocação dos parlamentares no período. 
 

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