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Publicada em 20 de Dezembro de 2024 às 17:18

Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito eleito de Viamão

Chapa vitoriosa nas eleições viamonenses foi acusada de participar de inauguração de obra pública

Chapa vitoriosa nas eleições viamonenses foi acusada de participar de inauguração de obra pública

Facebook/Reprodução/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe Repórter
O pedido de cassação do prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e de seu vice, Maninho Fauri (PSDB), foi rejeitado em primeira instância pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (19). A denúncia os acusa de abuso de poder político e econômico ao terem participado do evento de reabertura do Parque Saint Hilaire no dia 14 de setembro e se baseia em artigo do Código Eleitoral, que proíbe a participação de candidatos em inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. 
O pedido de cassação do prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e de seu vice, Maninho Fauri (PSDB), foi rejeitado em primeira instância pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (19). A denúncia os acusa de abuso de poder político e econômico ao terem participado do evento de reabertura do Parque Saint Hilaire no dia 14 de setembro e se baseia em artigo do Código Eleitoral, que proíbe a participação de candidatos em inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. 
A denúncia foi protocolada pela  coligação da chapa formada por Fátima Maria (PT) e Adelmarzinho Aprato (PSB) e que, além dos demais integrantes da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), conta com a federação PSOL/Rede. De acordo com eles, o evento foi utilizado como "palco para uma grande manifestação" do PSDB, tendo contado também com a participação do atual prefeito Nilton Magalhães (PSDB) e do deputado estadual Professor Bonatto (PSDB). 
Como provas da participação dos envolvidos, os denunciantes apresentaram fotos retiradas das suas redes sociais. A Justiça, no entanto, considerou que tanto as imagens quanto os depoimentos prestados no processo consistiam em provas frágeis "no sentido de comprovar a conduta dos investigados, assim como eventual favorecimento auferido por estes nos eventos descritos à exordial". 
A decisão considera, ainda, que o evento não se tratava de uma inauguração e, sim, da reabertura do local. Além disso, o texto pontua que a participação dos envolvidos aconteceu de forma discreta, o que já foi reconhecido como jurisprudência pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Até o momento da publicação desta matéria, os denunciantes não retornaram ao contato da reportagem. 

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