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Publicada em 20 de Dezembro de 2024 às 16:18

Condomínios de Porto Alegre não poderão restringir animais em áreas comuns

Exceção será caso animais estejam em más condições de higiene ou saúde e se causarem incômodo

Exceção será caso animais estejam em más condições de higiene ou saúde e se causarem incômodo

FREDY VIEIRA/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe Repórter
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou nesta sexta-feira (20) uma lei municipal que proíbe condomínios da Capital de restringirem a permanência de animais domésticos em suas áreas comuns e unidades autônomas. A única exceção será caso os pets “estejam em condições inadequadas de higiene e saúde, ou causem dano ou incômodo aos demais condôminos e obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas por outros”.
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), sancionou nesta sexta-feira (20) uma lei municipal que proíbe condomínios da Capital de restringirem a permanência de animais domésticos em suas áreas comuns e unidades autônomas. A única exceção será caso os pets “estejam em condições inadequadas de higiene e saúde, ou causem dano ou incômodo aos demais condôminos e obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas por outros”.
O projeto de lei havia sido proposto pela vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e foi aprovado pela Câmara Municipal em uma das primeiras sessões de votação de novembro. “Alguns condomínios têm convocado assembleias com intuito de inserir em suas convenções, regulamentos, regimentos internos ou quaisquer instrumentos legais, cláusulas restritivas proibindo a permanência de animais domésticos no interior de suas unidades autônomas e no uso das áreas comuns. Essas atitudes são tomadas mesmo que a Constituição Federal e o Código Civil abarquem a proteção aos animais”, afirmou a parlamentar na justificativa do texto.

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