O juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 160ª Zona Eleitoral, rejeitou nesta quarta-feira (18) o pedido de cassação do diploma da vereadora reeleita Comandante Nádia (PL). Protocolada pelo colega de Câmara Municipal vereador Roberto Robaina (PSOL), a denúncia a acusava de abuso de poder político ao ter comparecido em uma inauguração de obra pública enquanto candidata às eleições municipais deste ano, conduta vedada pelo Código Eleitoral.
O denunciante deverá recorrer da decisão. A nova análise do caso, dessa vez pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) deverá ficar para o retorno do recesso do judiciário, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. "A justiça não foi feita. Vamos recorrer. A lei deve valer para todos. Pena que o juiz ignorou isso. Espero que o tribunal faça valer a lei", afirmou Robaina.
Nádia teria comparecido em um evento que marcava a entrega de tasers e câmeras corporais às forças de segurança, assim como a inauguração do Centro de Operações da Brigada Militar (Copom). O ato foi realizado no dia 30 de setembro, a uma semana das eleições em que a vereadora disputava a reeleição. De acordo com o Código Eleitoral, os candidatos não podem comparecer em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito.
Sentada na fileira das autoridades, a parlamentar acompanhou o evento, mas deixou o local no momento do descerramento da placa de inauguração do espaço. Entretanto, foi citada no discurso do governador Eduardo Leite (PSDB), que depôs no processo. Segundo ele, foram duas entregas diferentes, mas que era "difícil marcar o que que é uma coisa e outra".
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O juiz eleitoral, por sua vez, concluiu que "inquestionavelmente" Nádia participou do evento. No seu entendimento, ela esteve presente com o objetivo de acompanhar apenas as entregas dos equipamentos à Brigada Militar e, durante o descerramento da placa, deixou o local em companhia de Coronel Trindade, que também testemunhou no âmbito do processo. Na decisão, o juiz ressalta que não é possível afirmar que a vereadora sentou-se junto às autoridades por uma escolha pessoal.
Behrensdorf argumenta que o volume de "50 ou 60 participantes no evento" seria insignificante mediante os 18.010 votos obtidos pela vereadora. Além disso, alega que sua participação na solenidade foi discreta e que não houve conduta ativa de sua parte.
"Não houve situação de protagonismo da requerida no evento, que tinha dois propósitos diversos já referidos, e no qual adotou conduta silenciosa, não seria proporcional a aplicação das graves sanções de cassação do registro ou mandato e de inelegibilidade", concluiu a decisão, acrescentando que deverá prevalecer a vontade das urnas que a elegeram para mais um mandato.
Defesa comemora resultado
Em nota encaminhada à imprensa, a defesa da vereadora, realizada pelo Escritório Ana Paula Machado & Martins Advogados, comemorou a decisão de Behrensdorf. Confira a íntegra:
"A sentença de improcedência é comemorada pela defesa, pois expressa a verdade sobre os fatos, ou seja, que não houve qualquer conduta ilícita cometida pela vereadora Comandante Nádia.
Resultado do trabalho sério, reconhecido pelo Judiciário e que preserva a soberania popular, ou seja, o voto de mais de 18.000 porto-alegrenses.
Assim, a vereadora Comandante Nádia seguirá honrado com seus compromissos e trabalhando com coragem na Capital dos gaúchos".