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Publicada em 13 de Dezembro de 2024 às 18:52

STF rejeita por unanimidade a cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

Toffoli avalia que, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis

Toffoli avalia que, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AG?NCIA BRASIL/JC
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Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, sobre fundos de previdência do tipo VGBL e PGBL. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra a cobrança e foi acompanhado por todos os colegas no julgamento virtual previsto para terminar nesta sexta (13).
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, sobre fundos de previdência do tipo VGBL e PGBL. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou contra a cobrança e foi acompanhado por todos os colegas no julgamento virtual previsto para terminar nesta sexta (13).
A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário, por ter repercussão geral. Atualmente, há divergência no entendimento de cada estado e dos tribunais sobre essa questão. A ação no STF atende a um pedido do Rio de Janeiro para resolver a questão, analisando uma decisão do Tribunal de Justiça do estado.O TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), mas permitiu a cobrança sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
O entendimento do Rio é que o PGBL é um investimento transferido da pessoa que morreu para seus beneficiários. Já o VGBL funciona como um seguro, que no caso do falecimento é pago pela instituição financeira contratada. Nesse caso, o imposto não seria devido.
Em sua decisão, Toffoli avalia que, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido. Para ele, isso se aplica aos dois tipos de plano."O ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL", diz o ministro.
Ele propôs a fixação da seguinte tese para o tema: 'É inconstitucional a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."
O julgamento havia sido iniciado em agosto, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na semana passada. A Câmara dos Deputados concluiu em outubro a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária e decidiu retirar do texto a proposta que autorizava estados a taxarem os recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.

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