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Publicada em 05 de Dezembro de 2024 às 15:28

Julgamento de Pablo Melo pelo TSE é adiado

Pablo Melo contestou decisão monocrática do ministro Mendonça

Pablo Melo contestou decisão monocrática do ministro Mendonça

Fernando Antunes/CMPA/Divulgação/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe Repórter
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que decidiria se manteria a decisão monocrática do ministro André Mendonça pelo indeferimento da candidatura de Pablo Melo (MDB) a vereador. A sessão do pleno da corte seria realizada na manhã desta quinta-feira (05), mas foi adiada a pedido de Mendonça, que é o relator do processo. Não ficou definida uma nova data para a análise do caso.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que decidiria se manteria a decisão monocrática do ministro André Mendonça pelo indeferimento da candidatura de Pablo Melo (MDB) a vereador. A sessão do pleno da corte seria realizada na manhã desta quinta-feira (05), mas foi adiada a pedido de Mendonça, que é o relator do processo. Não ficou definida uma nova data para a análise do caso.
Além de Mendonça, devem participar da decisão a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, e os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Nenhum deles participou do julgamento que tem sido utilizado pela defesa para recorrer do indeferimento da candidatura. 

Relembre o caso

A candidatura de Pablo Melo (MDB) foi denunciada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ainda durante a campanha eleitoral. A acusação tem como base o artigo 14 da Constituição Federal que veta a candidatura de parentes de primeiro e segundo grau dos mandatários do Executivo a cargos eletivos e leva em consideração o seu parentesco com o prefeito reeleito Sebastião Melo (MDB). 
A exceção à regra se dá apenas caso o parente esteja disputando uma reeleição. Este não é o caso de Pablo. Apesar dele ter atuado por dois anos e dez meses na Câmara Municipal, ele não é o titular do mandato, que pertence a Cezar Schirmer (MDB).
Após receber um parecer favorável do TRE, a corte estadual indeferiu por unanimidade sua candidatura. Ao recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais uma negativa por meio de uma decisão monocrática do relator do processo, ministro André Mendonça. Agora, os demais ministros julgarão se mantém o indeferimento. 
A defesa de Pablo tem utilizado como base para o recurso um caso semelhante ocorrido no município de Nazaré, na Bahia. Nele, foi deferida pelo TSE a candidatura da vereadora Carla Santos, que era cunhada da prefeita da cidade, Eunice Barreto Peixoto, que se reelegeu no mesmo pleito. Na eleição municipal anterior, em 2016, Carla havia sido suplente, mas acabou exercendo o mandato por três anos e dois meses ininterruptamente. 
Na decisão monocrática do caso de Pablo, Mendonça afastou a semelhança entre os casos, considerando a atividade do parlamentar como “típica de suplência” por ter sido realizada com interrupções e em substituição a mais de um parlamentar. Além, disso, ele citou que Schirmer poderia retornar ao cargo, não sendo garantida a permanência de Pablo na vereança até o final do mandato.
O titular de fato retomou seu mandato após o afastamento de Pablo da Câmara por ordem judicial protocolada no dia 13 de novembro no âmbito da Operação Capa Dura da Polícia Civil, que investiga a suspeita de fraudes em licitações da Secretaria Municipal de Educação (Smed).
Esses argumentos têm sido reforçados pelos advogados do vereador Mauro Pinheiro (PP), que anexaram um memorial ao processo defendendo a manutenção da decisão de Mendonça. Caso o recurso de Pablo seja aceito e ele esteja apto a retornar ao parlamento, Pinheiro deve ficar de fora da próxima legislatura por ter sido o último eleito na sobra partidária.

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