Projeto de lei que reserva 30% de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas em concursos públicos, processos seletivos simplificados, empregos públicos e cadastros de reserva foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (30). Como foram feitas mudanças no texto, a proposição, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado Federal para analisar essas alterações.
A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas. O placar terminou com 241 votos favoráveis, 94 votos contra e duas abstenções.
A oposição foi contra a proposta. Em resposta, a relatora Carol Dartora (PT-PR) fez mudanças no texto original. A principal alteração foi a retirada de uma banca avaliadora que teria o objetivo de verificar a identificação racial do candidato que postula a vaga pela cota. Em caso de decisão unânime divergente à identificação racial do candidato, o postulante voltaria a concorrer pela vaga dentro da ampla concorrência caso tenha pontuação suficiente para as fases seguintes.
Se houver indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, diz o texto, o responsável pelo concurso público instaurará procedimento administrativo. Se comprovada a má-fé, o candidato tem sua admissão ao cargo público anulada, com o encaminhamento do procedimento para o Ministério Público avaliar possível ilícito penal e para a Advocacia-Geral da União analisar a necessidade de ressarcimento ao erário.
As nomeações dos candidatos, diz o texto, obedecerão os critérios de proporcionalidade e alternância, considerando a relação entre o total de vagas e o número de vagas reservado para as cotas raciais. Segundo o texto, o Poder Executivo fará a revisão do programa a cada cinco anos.