O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão da justiça eleitoral gaúcha que indeferiu a candidatura do vereador Pablo Melo (MDB) nas eleições deste ano. O recurso da defesa havia chegado a Brasília na semana passada, em uma busca por validar os 3.957 votos obtidos pelo parlamentar e que garantiriam uma quarta cadeira ao MDB na Câmara Municipal de Porto Alegre.
Por ser filho de Sebastião Melo (MDB), atual prefeito de Porto Alegre, Pablo teve seu registro de candidatura invalidado com base no artigo 14 da Constituição Federal, segundo o qual parentes de primeiro ou segundo grau de chefes do Executivo não podem se candidatar a cargos eletivos. A exceção seria quando o familiar está disputando a reeleição.
Neste caso, a exceção foi afastada pois nas eleições de 2020, Pablo não ingressou por meio da votação, obtendo espaço como primeiro suplente. Apesar disso, legislou, ao todo, por 2 anos e 10 meses, principalmente em substituição do titular Cezar Schirmer (MDB), que afastou-se do assento na Câmara para assumir a secretaria municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Assim, como não obteve a titularidade do cargo, Pablo não estaria concorrendo à reeleição no entendimento da Justiça.
Agora, a defesa de Pablo deverá entrar com um agravo regimental para que a decisão de Mendonça seja avaliada pelos demais componentes do TSE. Os advogados têm se baseado em um precedente obtido no município de Nazaré, na Bahia, onde a candidata a vereadora Carla Santos, cunhada da prefeita Eunice Barreto Peixoto, pôde conquistar o deferimento de sua candidatura ao comprovar que exerceu mandato por 3 anos e 2 meses ininterruptamente.
Na ocasião, o placar foi dividido e a divergência foi aberta por Alexandre de Moraes. Na justificativa do voto, o ministro afirmou que “uma vez empossado num ato jurídico perfeito, passa a não haver diferença entre o vereador suplente e o titular” e que suplentes não seriam legisladores “de segunda classe”. Já no caso de Pablo, Mendonça declarou em sua decisão que "o exercício transitório por suplente não o faz perder a condição de suplente, tanto que, na hipótese de retorno do titular licenciado, o suplente deixa imediatamente o exercício provisório".
O entendimento do TRE e do TSE é de que haveriam divergências entre os casos. Entre elas, o fato de que Pablo atuou seus 2 anos e 10 meses como parlamentar com interrupções e em substituição a mais de um parlamentar, o que foi visto pelas cortes como uma atividade "típica de suplência".
Enquanto isso, a defesa discorda dessa análise: "Há um caso semelhante de Nazaré, na Bahia, que teve o pleito do deferimento acolhido em agravo regimental. Portanto, seguimos confiantes na vitória. Nenhum caso é 100% igual a outro, mas o nosso, no mérito, é praticamente igual ao da Bahia. Acreditamos em reconsideração por parte dos ministros e que o Tribunal mantenha o entendimento que ele próprio consagrou em casos análogos ao nosso para que haja o deferimento da candidatura. Não mediremos esforços para que a decisão popular seja respeitada pois a população de Porto Alegre escolheu nos reeleger", afirma o parlamentar.
Caso o TSE mantenha a decisão de Mendonça será possível, ainda, que a defesa recorra ao STF por ser uma matéria constitucional. Até a decisão final da corte, no entanto, Pablo permanece afastado da próxima legislatura, que inicia em janeiro de 2025.