A próxima terça-feira (5) é o prazo final para que candidatos e partidos que disputaram o primeiro turno das eleições municipais enviem à Justiça Eleitoral a prestação final de contas de campanha, o que inclui os candidatos a vereador de todas os municípios do RS, e à prefeitura de 492 cidades. Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições têm até 16 de novembro para enviarem os dados, incluindo as duas etapas do pleito.
Sem a prestação de contas dentro do prazo legal, o candidato pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral e não será diplomado enquanto durar a irregularidade. No caso de débitos de campanha não quitados até o envio das contas, o regramento da Justiça Eleitoral permite que os valores sejam assumidos pelo partido ou seu diretório nacional.
Com a discriminação de receitas e despesas relacionadas à campanha, o órgão pode verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos que circularam ao longo do período eleitoral. O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos”.
Com essas informações em mãos, a Justiça eleitoral pode decidir pela aprovação das contas de campanha, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade; e pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.
Em 13 de setembro, os candidatos tiveram de enviar uma prestação parcial de contas, relativas à movimentação financeira do início da campanha. No caso de Porto Alegre, até 8 de setembro, os oito candidatos à prefeitura tinham gasto um total de R$ 11.857.517,52, e uma receita de R$ 22.063.920,49.