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Publicada em 30 de Outubro de 2024 às 11:09

Candidatos do 1º turno têm até terça-feira para prestar contas de campanha

Para quem também concorreu no 2º turno, prazo se estende até 16 de novembro

Para quem também concorreu no 2º turno, prazo se estende até 16 de novembro

Freepik/Divulgação/JC
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A próxima terça-feira (5) é o prazo final para que candidatos e partidos que disputaram o primeiro turno das eleições municipais enviem à Justiça Eleitoral a prestação final de contas de campanha, o que inclui os candidatos a vereador de todas os municípios do RS, e à prefeitura de 492 cidades. Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições têm até 16 de novembro para enviarem os dados, incluindo as duas etapas do pleito.
A próxima terça-feira (5) é o prazo final para que candidatos e partidos que disputaram o primeiro turno das eleições municipais enviem à Justiça Eleitoral a prestação final de contas de campanha, o que inclui os candidatos a vereador de todas os municípios do RS, e à prefeitura de 492 cidades. Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições têm até 16 de novembro para enviarem os dados, incluindo as duas etapas do pleito.
Sem a prestação de contas dentro do prazo legal, o candidato pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral e não será diplomado enquanto durar a irregularidade. No caso de débitos de campanha não quitados até o envio das contas, o regramento da Justiça Eleitoral permite que os valores sejam assumidos pelo partido ou seu diretório nacional.
Com a discriminação de receitas e despesas relacionadas à campanha, o órgão pode verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos que circularam ao longo do período eleitoral. O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “preservar a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos”.
Com essas informações em mãos, a Justiça eleitoral pode decidir pela aprovação das contas de campanha, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, se forem verificadas falhas que não comprometam a regularidade; pela desaprovação, quando houver falhas que comprometam a regularidade; e pela não prestação, quando as contas não forem apresentadas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de envio da prestação de contas no prazo de 72 horas.
Em 13 de setembro, os candidatos tiveram de enviar uma prestação parcial de contas, relativas à movimentação financeira do início da campanha. No caso de Porto Alegre, até 8 de setembro, os oito candidatos à prefeitura tinham gasto um total de R$ 11.857.517,52, e uma receita de R$ 22.063.920,49.

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