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Publicada em 22 de Outubro de 2024 às 18:39

Campanhas eleitorais nas ruas enfraqueceram? Especialistas analisam

Propaganda eleitoral em Porto Alegre em 2014

Propaganda eleitoral em Porto Alegre em 2014

MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
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Bolívar Cavalar
Bolívar Cavalar Repórter
Quem anda pelas ruas das cidades brasileiras em 2024 pode até esquecer que está em vigência um processo eleitoral, principalmente se comparar com os movimentos mais agitados observados em pleitos anteriores. Mudanças nas estratégias das campanhas de partidos e candidaturas, a migração cada vez maior para os meios digitais e alterações em legislações podem explicar este enfraquecimento das ações eleitoreiras em vias públicas nos últimos anos. Em 2015, foi aprovada uma série de mudanças relativas à legislação do que pode e o que não pode ser feito ao longo do período das campanhas. Aliás, neste ano, o próprio calendário eleitoral foi reduzido de 90 dias para cerca de 45 dias em que os políticos podem promover suas candidaturas. Também foi banido o uso de faixas, placas e cavaletes e as tradicionais pinturas em muros.
Quem anda pelas ruas das cidades brasileiras em 2024 pode até esquecer que está em vigência um processo eleitoral, principalmente se comparar com os movimentos mais agitados observados em pleitos anteriores. Mudanças nas estratégias das campanhas de partidos e candidaturas, a migração cada vez maior para os meios digitais e alterações em legislações podem explicar este enfraquecimento das ações eleitoreiras em vias públicas nos últimos anos.

Em 2015, foi aprovada uma série de mudanças relativas à legislação do que pode e o que não pode ser feito ao longo do período das campanhas. Aliás, neste ano, o próprio calendário eleitoral foi reduzido de 90 dias para cerca de 45 dias em que os políticos podem promover suas candidaturas. Também foi banido o uso de faixas, placas e cavaletes e as tradicionais pinturas em muros.
Para Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em Direito Eleitoral e autor de diversos livros sobre o assunto, essas definições foram necessárias para conceituar a propaganda. “Isso fazia parte de uma necessidade, porque até então não se sabia o que podia. Naquele momento ficou definido”, diz o advogado.

Sobre o esvaziamento das campanhas nas ruas, Mayer observa uma migração para o digital e entende que este é um processo que já vinha acontecendo e a tendência é que se intensifique. “Onde é mais válido, onde é mais importante? Isso passa por um conceito de estratégia. Toda pessoa tem aparelho celular e pelo menos uma rede social. Então tu atinges”, argumenta.

Já o especialista em Direito Público Sidgrei Spassini apresenta seu entendimento sobre as alterações nas campanhas: “Do ponto de vista estético, elas ficaram mais limpas. Uma diminuição bem considerável de tipos de publicidade, de materiais. Isso a gente notou muito”. Para o advogado, que já trabalhou na coordenação de campanhas, isso se deu não apenas por conta das novas leis, mas também por uma questão de mudanças nas estratégias eleitoreiras. “Eu não sei até que ponto estes materiais ainda tem um peso muito importante para o eleitor definir o voto”, pontua Spassini.
Quanto às iniciativas que resultaram em mudanças nas leis eleitorais sobre o que pode e o que não pode ser feito nas campanhas, Spassini analisa que podem ter sido pautadas por um certo temor de os deputados perderem cargos em eleições futuras para politicos emergentes e também na questão dos grandes acúmulos de resíduos que estes movimentos geram. “Eu não sei se teve ali um intuito de priorizar quem já está no poder, indo para uma reeleição ou coisa do gênero. Ou eles pensaram realmente numa parte estética pela quantidade de lixo que é gerada por campanhas”, diz o advogado sobre as alterações legislativas. 
 
Campanhas tradicionais nas ruas resultam em grandes acúmulos de lixo | MARCO QUINTANA/JC
Campanhas tradicionais nas ruas resultam em grandes acúmulos de lixo MARCO QUINTANA/JC
Um outro fator que pode ter influência no esvaziamento das campanhas nas ruas é a Inteligência Artificial, que vem ganhando cada vez mais espaços e nas ações eleitoreiras não é diferente. Mayer entende que o advento dessa tecnologia também acarretou em impactos nos movimentos nas ruas. “Em torno da eleição de 2024, tem um elemento extremo que é a Inteligência Artificial. A Inteligência Artificial é importantíssima, porque ela pode alterar forma, conteúdo, som, voz e imagem, tanto que ela é tratada por uma resolução. E aí onde que vai parar a IA? Ela vai retirar a propaganda da rua e colocá-la nos telefones”, analisa o advogado.
Já Spassini argumenta no mesmo sentido sobre o impacto da internet, e apresenta um outro entendimento relacionado a mudanças na forma que os eleitores escolhem seus representantes: “A tendência eu acho que é cada vez diminuir mais (campanhas nas ruas) e não por determinação legislativa, mas pelo próprio eleitor. A gente nota que o volume de material deste ano foi menor em função de que está muito nisso: não vai ser um santinho que vai fazer o eleitor definir. O eleitor está muito mais esperto e ligado nas questões do que aquela pessoa pode apresentar ou não, então isso conta muito”.

O entendimento dos especialistas, portanto, é justamente de uma tendência de esvaziamento das campanhas de ruas. Elas não vão necessariamente desaparecer por completo, pois ainda têm certa relevância, mas estão sendo diluídas nos métodos eleitoreiros impulsionados pelo avanço da internet. As restrições mais duras e assertivas sobre os materiais de campanha também, de certa forma, colaboram para esta diminuição dos movimentos de candidaturas nas vias públicas.
Sobre possíveis ajustes legislativos em torno de propaganda eleitoral que os advogados consideram importantes que sejam pautados, Spassini propõe um maior detalhamento sobre o que a Justiça considera conteúdos ofensivos e que devem ser retirados por candidturas. “Entender até que ponto está sendo crítico e quando está entrando numa parte de ofensa. Algumas decisões ainda estão um pouco conflitantes”, argumenta.
Já Mayer tem opiniões mais incisivas e defende o retorno dos 90 dias para a realização das campanhas eleitorais. Para ele, o ideal seria que iniciassem a partir das convenções partidárias definirem e anunciarem os candidatos, em um período de cerca de 15 dias que as siglas têm para realizar estes eventos. Além disso, diz não entender a quantidade de materias que atualmente são restritos, que para o advogado não são nocivos ao processo eleitoral, como propagandas em outdoors e por outros recursos.

Confira as principais regras das campanhas de rua:

• Propaganda eleitoral passou de 90 para 45 dias;

• Proibição de faixas, placas e pinturas em muros;
• Proibição de showmícios, espetacularização bandas, artefatos e incitação ao pedido de votos mesclado com o show;

• Proibição de outdoors;

• Proibição de telemarketing;

• Proibição de disparo de mensagens pedindo votos no dia do pleito;

• Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais sem registro por meio de mensagens;
• Proibição da distribuição de materiais em prédios públicos;
•Proibição daveiculação de propaganda em bens de uso comum, ainda que de propriedade privada; exemplos: lojas, centros comerciais, ginásios, templos;

•Proibição da propaganda eleitoral em taxis e assemelhados que dependem de autorização ou concessão do poder publico;

• Propaganda ficou limitada em 0,5 metro quadrado; exceção é o comitê central de campanha, que pode ter propaganda de até 4 metros quadrados;
• Nos veículos, é permitido apenas adesivo perfurado no vidro traseiro e vidros laterais, não sendo permitido o envelopamento ou pintura em todo o veículo;

• Bandeiras podem estar circulando com pessoas ou veículos e metragem delas não é limitada, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.

• Permissão dos windbanners em horários da 6h às 22h e em locais específicos ou que podem ser deliberados pela Justiça Eleitoral;

• Carros de som são permitidos apenas com passeata ou carreata, reuniões, comício sem multa apenas cessar a atividade;

• Em candidaturas às majoritárias, propagandas devem ter o nome do candidato a vice em tamanho não inferior a 30% do total;

• Vedação da propaganda em viadutos, postes, passarelas, pontes

• Vedação do uso de cavaletes, bonecos, assemelhados em bens que dependam de cessão ou permissão do poder público.
• Possibilidade de uso de mesas para veiculação de propaganda entre 6h e 22h;

• Identificação do material impresso com CNPJ da gráfica, candidato/coligação e tiragem;

• Impulsionamentos de propagandas na internet são permitidos.

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