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Publicada em 22 de Outubro de 2024 às 12:24

Batalha judicial: TRE determina que Melo e Rosário removam conteúdos de campanha

Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT) disputam o segundo turno em Porto Alegre

Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT) disputam o segundo turno em Porto Alegre

MONTAGEM/TÂNIA MEINERZ/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
Na reta final da campanha para o segundo turno das eleições municipais, que acontecem no próximo domingo (27), os candidatos à prefeitura de Porto Alegre trocaram acusações em ações judiciais. O resultado foi a determinação para a remoção imediata de uma propaganda de rádio e TV veiculada por Sebastião Melo (MDB) e de dois conteúdos publicados nas redes sociais de Maria do Rosário (PT).
Na reta final da campanha para o segundo turno das eleições municipais, que acontecem no próximo domingo (27), os candidatos à prefeitura de Porto Alegre trocaram acusações em ações judiciais. O resultado foi a determinação para a remoção imediata de uma propaganda de rádio e TV veiculada por Sebastião Melo (MDB) e de dois conteúdos publicados nas redes sociais de Maria do Rosário (PT).
No caso da propaganda de Melo, o conteúdo consistia em um jingle que imputava denúncias à candidata adversária: “A Mariazinha esqueceu quem criou o mensalão./A Mariazinha esqueceu que existiu o petrolão./Mas a gente não esquece da lista da Odebrecht, nem daquele companheiro da cueca com dinheiro./A Mariazinha tentou falar em corrupção, mas esqueceu que o PT nesse assunto, é campeão”.
À Justiça Eleitoral, Maria acusou Melo de ter divulgado conteúdo sabidamente inverídico, ofendido sua honra pessoal e vinculá-la a “episódios de corrupção com as quais nunca teve relação”. Além disso, considerou o jingle “infantil, jocoso e um tanto misógino”. A decisão judicial compreendeu, no entanto, que as ofensas eram dirigidas ao partido e não à candidata, mas que havia componente misógino.
Nesse aspecto, o desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles entendeu que, ao referir-se à candidata como “Mariazinha”, há “um possível caráter discriminatório por razão de gênero, ao tratar a adversária com reducionismo” e que isso “claramente produz o efeito de diminuir e depreciar a sua condição de mulher”. Enquadrando o disposto na lei violência política contra a mulher, a Justiça determinou, portanto, a remoção do conteúdo e a proibição de suas veiculações em rádio e TV, sob pena de R$ 30 mil diários em caso de descumprimento.
Melo, por sua vez, venceu outras duas ações contra Maria. Uma delas diz respeito a uma publicação em rede social que continha o texto “Maria do Rosário dispara, cresce 17 pontos e se aproxima do atual Prefeito na disputa em Porto Alegre". O problema apontado foi a ausência de maiores informações quanto às pesquisas eleitorais às quais a candidata se referia. As decisões judiciais ocorreram na última sexta-feira (18).
A compreensão do juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo foi de que “‘crescer 17 pontos’ e ‘se aproximar’, claramente, remetem a dados comparativos de pesquisas, que, contudo, não são sequer mencionados na publicação. Não se trata de informações insuficientes, mas de total ausência de informações acerca da(s) pesquisa(s) de onde os dados teriam sido extraídos”. De acordo com ele, isso poderia confundir os eleitores. A determinação, portanto, foi pela exclusão imediata do conteúdo e uma multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento da medida.
A outra ação movida por Melo trata de uma publicação em que mostrava uma montagem de um “boletim escolar” que avaliaria a gestão do atual prefeito que concorre à reeleição. Nele, é possível constatar “nota 10 em corrupção”. Acerca disso, a coligação encabeçada pelo MDB acusou Maria de compartilhar conteúdo difamatório, inverídico, ofensivo e desinformativo. Mais uma vez, a determinação foi da remoção imediata da publicação sob pena de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
“A peça de propaganda impugnada, ao contrário de outras já submetidas ao crivo deste Juízo, e que tiveram, em sede de tutela antecipatória de urgência, decisão pelo indeferimento, se mostra ofensiva ao representante. Não há referência impessoal aos casos de corrupção ou malversação de recursos públicos, em tese ocorridos na administração municipal na gestão do representante, e cujas investigações são notórias - portanto passíveis de referência e abordagem na campanha eleitoral - mas de imputação pessoal. Isso porque no conteúdo em exame consta, claramente, além da imagem do representante, o seu nome, que, no contexto da peça publicitária, é o "aluno que tira nota 10 em corrupção". A ilação é evidente, e tem, no meu sentir, cunho insultuoso”, declarou o juiz eleitoral na decisão.
Além de Rosário, Melo também teve uma vitória judicial contra o vereador reeleito Jonas Reis (PT). O parlamentar da oposição foi obrigado pela Justiça a remover um vídeo em que apresentava supostos prints de publicações antigas de Melo no X (antigo Twitter), que o candidato alega serem inverídicos. Entretanto, na decisão, o juiz alega que “caso o representado demonstre, na defesa, a autenticidade e veracidade do conteúdo publicado, a medida poderá ser revista e, mesmo, revogada”.

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