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Publicada em 09 de Outubro de 2024 às 15:14

CCJ da Câmara aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

Proposta foi aprovada por 39 votos a favor e 18 contrários no órgão técnico

Proposta foi aprovada por 39 votos a favor e 18 contrários no órgão técnico

Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Divulgação/JC
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Folhapress
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta é uma das que visam modificar a atuação dos ministros do Judiciário, determinando que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais possam aplicar medidas cautelares que suspendam a eficácia de leis e atos normativos, além de outras ações.
A PEC 8/2021 foi aprovada por 39 votos a 18. Os partidos da base do governo na Câmara são contrários aos projetos que restringem os poderes dos ministros do STF. O PT usou o recurso da obstrução para tentar evitar a apreciação do tema, mas a maioria optou por dar prosseguimento à votação.
Como é hoje em dia
Ministros podem deliberar sozinhos sobre qualquer tema envolvendo os outros Poderes e instâncias administrativas, além de, por meio de decisão liminar, anularem o efeito de leis aprovadas em todos os âmbitos federativos -municipal, estadual e federal.
Uma mudança recente no regimento interno do STF, durante a presidência da então ministra Rosa Weber, definiu que decisões liminares dos magistrados precisam ser confirmadas pelo plenário virtual em sessão subsequente à sua publicação. Se houver prisão, a análise deve ser feita no plenário físico.
Como fica se a PEC for aprovada
A proposta define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República -para isso, obriga que haja decisões colegiadas.
Ficaria autorizado apenas o presidente do STF a decidir sozinho e somente durante o período de recesso judiciário. Entretanto, a deliberação deve ser analisada pelo resto do tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades.

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