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Publicada em 07 de Outubro de 2024 às 16:48

Horário eleitoral gratuito recomeça na sexta, com tempo igual para Melo e Rosário

Sebastião Melo e Maria do Rosário falam no horário eleitoral gratuito na televisão

Sebastião Melo e Maria do Rosário falam no horário eleitoral gratuito na televisão

/Montagem/Thayná Weissbach/JC
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O horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV voltam a ser exibidos na próxima sexta-feira (11) e serão veiculados até 25 de outubro, dois dias antes do pleito. Serão 20 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito (divididos em dois blocos de 10 minutos) no rádio e na TV. 
O horário eleitoral gratuito e as inserções de propaganda durante a programação de emissoras de rádio e TV voltam a ser exibidos na próxima sexta-feira (11) e serão veiculados até 25 de outubro, dois dias antes do pleito. Serão 20 minutos diários em rede para os candidatos a prefeito (divididos em dois blocos de 10 minutos) no rádio e na TV. 
O novo formato garante igualdade de exposição aos dois candidatos escolhidos para o segundo turno, Sebastião Melo (MDB), que teve 345.420 votos, e Maria do Rosário (PT), que alcançou 182.553 votos. No primeiro turno, o atual prefeito tinha direito a 5 minutos e 36 segundos para cada programa exibido, além de 1.650 inserções; já a deputada federal dispunha de 2 minutos e 19 segundos em cada programa, e outras 686 inserções durante a campanha. Agora, serão destinados 25 minutos em inserções diárias de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite.
A Justiça Eleitoral permite a realização de publicidade com uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa das 8h até meia-noite. Candidatas e candidatos também podem fazer distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Na imprensa escrita, são permitidas a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. Está liberada, ainda, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.


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