Os eleitores que querem levar os seus animais de estimação para votar no próximo dia 6 de outubro devem ficar atentos à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.
A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral. O Estadão procurou o TSE, mas não obteve retorno.
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, diz que, nessa situação, a entrada do pet vai depender da permissão do presidente da mesa eleitoral. Entre os mesários, o presidente é a maior autoridade em uma seção de votação e tem como função garantir a ordem e o fluxo dos votantes nas cabines.
"O presidente da mesa é o responsável pelo andamento dos trabalhos na seção eleitoral. Ele abre e encerra o sistema, anota em ata qualquer ocorrência ou reclamação para a Justiça Eleitoral julgar depois. Ele pode pedir força policial se alguém atrapalhar o andamento do serviço", disse.
Segundo o especialista, a justificativa para uma eventual proibição da entrada do pet é o receio de ataques do animal a eleitores. "Com o tempo, as pessoas já se acostumaram com pets no shopping, nas lojas e até na área externa de restaurantes. Não atrapalha, mas tem gente que tem medo."
Rollo orienta que, caso o presidente da mesa proíba o animal de entrar na cabine, o eleitor pode deixar o pet com outra pessoa na fila de espera. Mas, em ocasiões onde a entrada é vedada nas instalações da seção eleitoral, é preciso encontrar outras alternativas. "Pode tentar chegar na porta da sala e deixar com algum voluntário bondoso. Mas pode ser que nem deixem entrar na escola."
O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno, que pode ser realizado em 103 cidades, os eleitores terão que voltar às urnas em 27 de outubro.
A legislação brasileira concede o livre acesso nos locais de votação aos cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual. No caso dos outros animais, não há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trate sobre o tema. Dessa forma, a entrada dos pets não é proibida nem garantida pela Justiça Eleitoral. O Estadão procurou o TSE, mas não obteve retorno.
O especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, diz que, nessa situação, a entrada do pet vai depender da permissão do presidente da mesa eleitoral. Entre os mesários, o presidente é a maior autoridade em uma seção de votação e tem como função garantir a ordem e o fluxo dos votantes nas cabines.
"O presidente da mesa é o responsável pelo andamento dos trabalhos na seção eleitoral. Ele abre e encerra o sistema, anota em ata qualquer ocorrência ou reclamação para a Justiça Eleitoral julgar depois. Ele pode pedir força policial se alguém atrapalhar o andamento do serviço", disse.
Segundo o especialista, a justificativa para uma eventual proibição da entrada do pet é o receio de ataques do animal a eleitores. "Com o tempo, as pessoas já se acostumaram com pets no shopping, nas lojas e até na área externa de restaurantes. Não atrapalha, mas tem gente que tem medo."
Rollo orienta que, caso o presidente da mesa proíba o animal de entrar na cabine, o eleitor pode deixar o pet com outra pessoa na fila de espera. Mas, em ocasiões onde a entrada é vedada nas instalações da seção eleitoral, é preciso encontrar outras alternativas. "Pode tentar chegar na porta da sala e deixar com algum voluntário bondoso. Mas pode ser que nem deixem entrar na escola."
O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno, que pode ser realizado em 103 cidades, os eleitores terão que voltar às urnas em 27 de outubro.