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Publicada em 05 de Outubro de 2024 às 10:04

Entenda o que é assédio eleitoral e como fazer uma denúncia

Cidade pode ter segundo turno a partir da próximo eleição, em 2028

Cidade pode ter segundo turno a partir da próximo eleição, em 2028

Marcelo Camargo/Agência Brasil/DIVULGAÇÃO/CIDADES
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Folhapress
As eleições municipais serão neste domingo (6) em todo o País e os trabalhadores devem ficar atentos para identificar o que é assédio eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
As eleições municipais serão neste domingo (6) em todo o País e os trabalhadores devem ficar atentos para identificar o que é assédio eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
"O assédio eleitoral ocorre quando o empregador obriga o funcionário a votar no candidato ou coage esse empregado a não votar num candidato sob pena de perder o emprego, ou promete uma promoção para que ele vote em outro candidato. O cidadão tem o direito de escolher em qual candidato vai votar, sem sofrer nenhum tipo de pressão, como a de um empregador", diz Larissa Salgado, advogada na área trabalhista e coordenadora do escritório Silveiro Advogados.
Como fazer uma denúncia?
As centrais sindicais e o MPT (Ministério Público do Trabalho) lançaram um aplicativo para denúncia de trabalhadores contra assédio eleitoral nas eleições deste ano, chamado "Pardal". Também é possível fazer uma denúncia pelo site: https://centraissindicais.org.br/ae/.
O projeto foi desenvolvido pelo MPT e as oito centrais brasileiras -CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical.
É preciso digitar nome, telefone, e-mail, além de nome e CNPJ da empresa. Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. Esse sigilo será totalmente respeitado. O trabalhador deve informar ainda a cidade e o estado, além do sindicato que lhe representa, mesmo que não seja filiado.
A denúncia deve ser feita com o maior número de detalhes possíveis. Caso o funcionário apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que essa informação seja descrita no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia: áudio, foto, vídeo ou documento.

ONDE DENUNCIAR A EMPRESA CONTRA ASSÉDIO ELEITORAL?
- Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
- Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
- Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android
- No sindicato de cada categoria
- No Ministério Público Federal, no seguinte link: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2
Nas procuradorias regionais. No link é possível ver os contatos no estados: https://www.mpf.mp.br/pge/institucional/procuradores-regionais

COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO ELEITORAL?
- O assédio eleitoral tem uma conduta agressiva e abusiva
- Ele ocorre em períodos de eleições, mas também pode se dar fora dele
- Esse tipo de coação pode acontecer fora do ambiente do trabalho, como no deslocamento do trabalhador até sua casa, em festas e eventos da empresa, entre outros casos, mas sempre envolve situações em função da relação do trabalhista

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?
Os empregadores também não podem obrigar o funcionário a vestir a camiseta de determinado candidato nem fazer promessas de benefícios a alguém que busca uma vaga de emprego, por exemplo.
No período pré-eleitoral, as empresas podem permitir manifestações e campanhas no ambiente de trabalho, mas não podem ter uma política que prevê que pode ser feita campanha para um determinado candidato, e para outro, não, segundo Larissa.
"Discussões e debates são saudáveis e salutares em uma sociedade democrática, mas não podem ultrapassar a linha da urbanidade e do respeito à opinião do colega. Esse limite deve ser observado e incentivado pelo empregador, a quem cabe a garantia de um ambiente de trabalho hígido e saudável", diz Arthur Martins, advogado especializado em direito do trabalho, direito acidentário e processo do trabalho.

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