Entre as ações que tramitam no período que antecede o primeiro turno, algumas ganham mais visibilidade, como foi o caso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo indeferimento da candidatura do vereador Pablo Melo (MDB). Nesta semana, foi a vez de dois vereadores com mandato vigente entrarem em disputa. Roberto Robaina (PSOL) protocolou uma ação pela cassação da candidatura de Comandante Nádia (PL). Ambos buscam a reeleição.
A acusação de Robaina é de que Nádia teria participado da inauguração de uma obra realizada pela Brigada Militar na segunda-feira (30). Para isso, utiliza como base a Lei 12.034, de 2009, que estabelece as regras do Código Eleitoral e proíbe “a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. Para quem, porventura, descumprir a norma, a pena é de cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso a ação venha a ser julgada posteriormente à diplomação do candidato eleito. Levantando a hipótese de abuso do poder político, a ação também pede a inelegibilidade de Nádia por oito anos.
“O caso é gravíssimo. Ela não só estava na inauguração, como estava sentada na primeira fila, das autoridades, com o governador (do Rio Grande do Sul), tendo sido citada e apresentada como representante da Câmara (Municipal de Porto Alegre). E isso diante de sua base eleitoral”, considerou Robaina em publicação nas redes sociais.
A ação judicial considera também que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já permitiu a participação de candidatos na inauguração de obras públicas desde que seja um comparecimento discreto.
“O comparecimento, com honras de autoridade estatal, em meio a sua base eleitoral, com toda a imprensa presente, sendo citadas pelas autoridades que estão entregando a obra, e ainda sendo a única vereadora no evento, fica evidente o abuso de poder a partir da violação das condutas de agentes públicos”, conclui o texto enviado à Justiça Eleitoral.
A ação protocolada deverá ser julgada pelo juiz eleitoral, o que ainda não tem prazo para acontecer. Posteriormente, a acusada poderá apresentar um recurso e, então, o caso passará ao julgamento do TRE. Sob a mesma lei, o vereador Jonas Reis (PT) se somou no apelo à justiça eleitoral, protocolando outra ação. Caso ambas sejam aceitas, as denúncias podem ser unificadas no julgamento.
Até o momento, a vereadora Comandante Nádia e sua equipe não retornaram às tentativas de contato da reportagem. O espaço segue aberto.