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Publicada em 02 de Outubro de 2024 às 19:56

Ações judiciais pedem cassação de candidatura de vereadora de Porto Alegre

Roberto Robaina (PSOL) alega que Comandante Nádia (PL) não poderia participar de inauguração de obra pública enquanto candidata

Roberto Robaina (PSOL) alega que Comandante Nádia (PL) não poderia participar de inauguração de obra pública enquanto candidata

Reprodução/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
Entre as ações que tramitam no período que antecede o primeiro turno, algumas ganham mais visibilidade, como foi o caso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo indeferimento da candidatura do vereador Pablo Melo (MDB). Nesta semana, foi a vez de dois vereadores com mandato vigente entrarem em disputa. Roberto Robaina (PSOL) protocolou uma ação pela cassação da candidatura de Comandante Nádia (PL). Ambos buscam a reeleição.
Entre as ações que tramitam no período que antecede o primeiro turno, algumas ganham mais visibilidade, como foi o caso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo indeferimento da candidatura do vereador Pablo Melo (MDB). Nesta semana, foi a vez de dois vereadores com mandato vigente entrarem em disputa. Roberto Robaina (PSOL) protocolou uma ação pela cassação da candidatura de Comandante Nádia (PL). Ambos buscam a reeleição.
A acusação de Robaina é de que Nádia teria participado da inauguração de uma obra realizada pela Brigada Militar na segunda-feira (30). Para isso, utiliza como base a Lei 12.034, de 2009, que estabelece as regras do Código Eleitoral e proíbe “a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. Para quem, porventura, descumprir a norma, a pena é de cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso a ação venha a ser julgada posteriormente à diplomação do candidato eleito. Levantando a hipótese de abuso do poder político, a ação também pede a inelegibilidade de Nádia por oito anos.
“O caso é gravíssimo. Ela não só estava na inauguração, como estava sentada na primeira fila, das autoridades, com o governador (do Rio Grande do Sul), tendo sido citada e apresentada como representante da Câmara (Municipal de Porto Alegre). E isso diante de sua base eleitoral”, considerou Robaina em publicação nas redes sociais.
A ação judicial considera também que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já permitiu a participação de candidatos na inauguração de obras públicas desde que seja um comparecimento discreto
“O comparecimento, com honras de autoridade estatal, em meio a sua base eleitoral, com toda a imprensa presente, sendo citadas pelas autoridades que estão entregando a obra, e ainda sendo a única vereadora no evento, fica evidente o abuso de poder a partir da violação das condutas de agentes públicos”, conclui o texto enviado à Justiça Eleitoral.
A ação protocolada deverá ser julgada pelo juiz eleitoral, o que ainda não tem prazo para acontecer. Posteriormente, a acusada poderá apresentar um recurso e, então, o caso passará ao julgamento do TRE. Sob a mesma lei, o vereador Jonas Reis (PT) se somou no apelo à justiça eleitoral, protocolando outra ação. Caso ambas sejam aceitas, as denúncias podem ser unificadas no julgamento. 
Até o momento, a vereadora Comandante Nádia e sua equipe não retornaram às tentativas de contato da reportagem. O espaço segue aberto. 

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