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Publicada em 30 de Setembro de 2024 às 12:09

Saiba o que é permitido e proibido no dia das eleições

Justiça Eleitoral determina condutas no dia de exercer o voto

Justiça Eleitoral determina condutas no dia de exercer o voto

Antonio Augusto/Ascom/TSE/JC
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Em 6 de outubro, 8,6 milhões de gaúchos irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 497 municípios do Rio Grande do Sul. A Justiça Eleitoral tem uma série de regras com permissões e proibições de condutas para os candidatos, eleitores, e servidores trabalhando durante as eleições, como mesários e fiscais, e a não obediência pode resultar em prisões e multas.
Em 6 de outubro, 8,6 milhões de gaúchos irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 497 municípios do Rio Grande do Sul. A Justiça Eleitoral tem uma série de regras com permissões e proibições de condutas para os candidatos, eleitores, e servidores trabalhando durante as eleições, como mesários e fiscais, e a não obediência pode resultar em prisões e multas.
Na última eleição municipal, em 2020, houve 28 eleitores e seis candidatos presos no estado, além de 38 ocorrências de boca de urna, três flagrantes de falsidade ideológica e três de desobediência às ordens da Justiça Eleitoral, além de sete casos de compra de votos, cinco de transporte de eleitores e um impedimento do exercício de voto, segundo os boletins emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RS.

Confira o que pode e o que não pode no dia das eleições:

PERMITIDO
- A Justiça Eleitoral permite a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, que só pode ser feita pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
PROIBIDO
- É proibida pela legislação eleitoral a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
- É também vetada a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas;
- Nas seções eleitorais e juntas apuradores, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda.

Além disso, por parte dos candidatos no dia da eleição, é considerado crime:
  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • A realização de comício ou carreata;
  • A persuasão do eleitorado;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de propaganda de partido ou candidato;
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Segundo a Justiça Eleitoral, qualquer cidadão que tiver conhecimento de infrações penais de qualquer eleitor, candidato ou servidor pode comunicar à zona eleitoral onde houve a irregularidade. Dependendo do tipo de ocorrência, os juízes eleitorais poderão encaminhar os fatos para análise do Ministério Público.
Desde 21 de setembro, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito - a partir de 1 de outubro -, a não ser em flagrante delito.

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