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Publicada em 25 de Setembro de 2024 às 18:51

TRE decide indeferir candidatura de Pablo Melo, filho do prefeito Sebastião Melo

Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral

Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral

Ederson Nunes / CMPA / JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou nesta quarta-feira (25) uma ação movida contra a candidatura do vereador Pablo Melo (MDB). A decisão unânime foi de que há vedação constitucional para que ele possa concorrer novamente ao Legislativo por ser filho do atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB). A única exceção prevista em lei seria caso Pablo concorresse à reeleição, mas, embora exerça o cargo desde janeiro de 2021, ele não é o titular da vaga, que pertence ao secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cézar Schirmer. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou nesta quarta-feira (25) uma ação movida contra a candidatura do vereador Pablo Melo (MDB). A decisão unânime foi de que há vedação constitucional para que ele possa concorrer novamente ao Legislativo por ser filho do atual prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB). A única exceção prevista em lei seria caso Pablo concorresse à reeleição, mas, embora exerça o cargo desde janeiro de 2021, ele não é o titular da vaga, que pertence ao secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos, Cézar Schirmer. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
"Respeitamos a decisão do Tribunal e respeitosamente não concordamos. Vamos recorrer da decisão junto ao TSE", promete o vereador. Assim, ele disputará o pleito na condição sub judice. Nesse caso, se a tese recursal for julgada pelo TSE posteriormente ao primeiro turno das eleições, o nome de Pablo constará na urna e poderá ser votado. Caso seja indeferido o recurso, a votação obtida será considerada nula e, se aceita, ele poderá se eleger caso atinja o número de votos necessários. 
Desde que a possibilidade de uma cassação de sua candidatura foi aceita, o vereador afirmou que apostaria na jurisprudência por ter atuado efetivamente no cargo por pouco menos de 80% do mandato. Em outubro, ele estará completando cerca de três anos de legislatura, mas não de maneira ininterrupta. Um dos casos citados por ele teve votação dividida no TSE. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência no placar argumentando que “uma vez empossado num ato jurídico perfeito, passa a não haver diferença entre o vereador suplente e o titular” e que suplentes não seriam legisladores “de segunda classe”.
Nesse caso, era discutida a candidatura da vereadora Carla Santos no município de Nazaré, na Bahia, nas eleições municipais de 2020. A postulante era cunhada da prefeita da cidade, Eunice Barreto Peixoto, que se reelegeu no mesmo pleito. Na eleição municipal anterior, em 2016, Carla havia sido suplente, mas acabou exercendo o mandato por três anos e dois meses ininterruptamente.

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