Uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os municípios devem garantir transporte público gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis nos domingos de eleição. O primeiro turno do pleito municipal está marcado para 6 de outubro e o segundo – em caso de necessidade, nos municípios com mais de 200 mil eleitores – para o dia 27 do mesmo mês.
O debate sobre passe livre nos dias de votações foi pautado nacionalmente nas eleições gerais de 2022, e partiu de Porto Alegre. Na ocasião, uma lei aprovada na Câmara Municipal da Capital em 2021 e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) alterou as regras da isenção tarifária e desobrigou a oferta de gratuidade do transporte coletivo por parte do município, algo que estava vigente em Porto Alegre desde 1995. A coluna Pensar a Cidade, do Jornal do Comércio, destacou a mudança à época.
Após repercussão em todo o País sobre o caso, o STF foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade para se manifestar sobre o caso. Alguns dias antes do primeiro turno do pleito daquele ano, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente ao pedido para determinar que o poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução das frotas nos domingos das eleições de 2022. Além disso, ficou decidido que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente não poderiam deixar de fazê-lo, como era o caso de Porto Alegre.
A discussão sobre a constitucionalidade da oferta de passe livre nos dias de eleições seguiu no Supremo. Em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Corte decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer o serviço gratuito e com frequência de veículos em ritmo de dias úteis nos domingos de votação.
O documento da decisão, redigido por Barroso, afirma: “Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição”.
Para o ministro, esta garantia de gratuidade no transporte proporciona acesso ao voto a maiores camadas do eleitorado e combate ilegalidades.
O debate sobre passe livre nos dias de votações foi pautado nacionalmente nas eleições gerais de 2022, e partiu de Porto Alegre. Na ocasião, uma lei aprovada na Câmara Municipal da Capital em 2021 e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) alterou as regras da isenção tarifária e desobrigou a oferta de gratuidade do transporte coletivo por parte do município, algo que estava vigente em Porto Alegre desde 1995. A coluna Pensar a Cidade, do Jornal do Comércio, destacou a mudança à época.
Após repercussão em todo o País sobre o caso, o STF foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade para se manifestar sobre o caso. Alguns dias antes do primeiro turno do pleito daquele ano, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente ao pedido para determinar que o poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução das frotas nos domingos das eleições de 2022. Além disso, ficou decidido que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente não poderiam deixar de fazê-lo, como era o caso de Porto Alegre.
A discussão sobre a constitucionalidade da oferta de passe livre nos dias de eleições seguiu no Supremo. Em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Corte decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer o serviço gratuito e com frequência de veículos em ritmo de dias úteis nos domingos de votação.
O documento da decisão, redigido por Barroso, afirma: “Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição”.
Para o ministro, esta garantia de gratuidade no transporte proporciona acesso ao voto a maiores camadas do eleitorado e combate ilegalidades.