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Publicada em 24 de Setembro de 2024 às 16:38

Municípios devem garantir passe livre nas eleições de 2024

Debate sobre transporte público gratuito nos domingos de eleição partiu de Porto Alegre, em 2022

Debate sobre transporte público gratuito nos domingos de eleição partiu de Porto Alegre, em 2022

Alex Rocha/PMPA/JC
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Bolívar Cavalar
Bolívar Cavalar Repórter
Uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os municípios devem garantir transporte público gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis nos domingos de eleição. O primeiro turno do pleito municipal está marcado para 6 de outubro e o segundo – em caso de necessidade, nos municípios com mais de 200 mil eleitores – para o dia 27 do mesmo mês. O debate sobre passe livre nos dias de votações foi pautado nacionalmente nas eleições gerais de 2022, e partiu de Porto Alegre. Na ocasião, uma lei aprovada na Câmara Municipal da Capital em 2021 e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) alterou as regras da isenção tarifária e desobrigou a oferta de gratuidade do transporte coletivo por parte do município, algo que estava vigente em Porto Alegre desde 1995. A coluna Pensar a Cidade, do Jornal do Comércio, destacou a mudança à época. Após repercussão em todo o País sobre o caso, o STF foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade para se manifestar sobre o caso. Alguns dias antes do primeiro turno do pleito daquele ano, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente ao pedido para determinar que o poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução das frotas nos domingos das eleições de 2022. Além disso, ficou decidido que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente não poderiam deixar de fazê-lo, como era o caso de Porto Alegre. A discussão sobre a constitucionalidade da oferta de passe livre nos dias de eleições seguiu no Supremo. Em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Corte decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer o serviço gratuito e com frequência de veículos em ritmo de dias úteis nos domingos de votação. O documento da decisão, redigido por Barroso, afirma: “Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição”. Para o ministro, esta garantia de gratuidade no transporte proporciona acesso ao voto a maiores camadas do eleitorado e combate ilegalidades.
Uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que os municípios devem garantir transporte público gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis nos domingos de eleição. O primeiro turno do pleito municipal está marcado para 6 de outubro e o segundo – em caso de necessidade, nos municípios com mais de 200 mil eleitores – para o dia 27 do mesmo mês.

O debate sobre passe livre nos dias de votações foi pautado nacionalmente nas eleições gerais de 2022, e partiu de Porto Alegre. Na ocasião, uma lei aprovada na Câmara Municipal da Capital em 2021 e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) alterou as regras da isenção tarifária e desobrigou a oferta de gratuidade do transporte coletivo por parte do município, algo que estava vigente em Porto Alegre desde 1995. A coluna Pensar a Cidade, do Jornal do Comércio, destacou a mudança à época. 

Após repercussão em todo o País sobre o caso, o STF foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade para se manifestar sobre o caso. Alguns dias antes do primeiro turno do pleito daquele ano, o ministro Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente ao pedido para determinar que o poder público que mantivesse o serviço de transporte coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução das frotas nos domingos das eleições de 2022. Além disso, ficou decidido que os municípios que já ofereciam o serviço gratuitamente não poderiam deixar de fazê-lo, como era o caso de Porto Alegre.

A discussão sobre a constitucionalidade da oferta de passe livre nos dias de eleições seguiu no Supremo. Em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Corte decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer o serviço gratuito e com frequência de veículos em ritmo de dias úteis nos domingos de votação.

O documento da decisão, redigido por Barroso, afirma: “Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição”.

Para o ministro, esta garantia de gratuidade no transporte proporciona acesso ao voto a maiores camadas do eleitorado e combate ilegalidades.

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