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Publicada em 16 de Setembro de 2024 às 17:23

Termina nesta 2ª o prazo para partidos substituírem candidatos impedidos de concorrer

Troca de candidato deve ser feita de acordo com estatuto do partido ou da federação

Troca de candidato deve ser feita de acordo com estatuto do partido ou da federação

fernando frazão/agência brasil/jc
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Agência Estado
Termina nesta segunda-feira (16) - 20 dias antes do primeiro turno das eleições - , o prazo para os partidos substituírem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador com candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas e em casos de renúncia.
Termina nesta segunda-feira (16) - 20 dias antes do primeiro turno das eleições - , o prazo para os partidos substituírem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador com candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas e em casos de renúncia.
O prazo só não vale para casos de falecimento do candidato, em que a Justiça Eleitoral permite substituição mesmo depois do dia 16. Nesses casos, se a mudança for feita após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorre com nome, número e foto da pessoa substituída.
A troca de candidato deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.
Nesta segunda-feira, também se encerra o prazo para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TSE informar os partidos sobre local e data em que será realizado o sorteio das urnas que terão seus resultados auditados aleatoriamente neste primeiro turno.
Por fim, hoje também se encerra o prazo para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informarem a sociedade sobre datas e locais em que serão feitos os testes para comprovar o funcionamento das urnas eletrônicas para o pleito de 2024.

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