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Publicada em 16 de Setembro de 2024 às 17:14

Portal do TSE indica doação de R$ 800 bilhões a candidato; suspeita é de erro de digitação

Suposta doação bilionária seria para uma candidatura a vereador em Cachoeira Dourada (MG)

Suposta doação bilionária seria para uma candidatura a vereador em Cachoeira Dourada (MG)

Reprodução/ Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais/TSE/JC
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Bolívar Cavalar
Bolívar Cavalar Repórter
A divulgação de doações a campanhas eleitorais para as eleições municipais de 2024, realizada neste domingo (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral, apresenta um dado curioso: um CPF teria doado mais de R$ 800 bilhões para uma única candidatura a vereador que concorre em Cachoeira Dourada (MG). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), este registro “provavelmente” ocorreu por um erro de digitação.
A divulgação de doações a campanhas eleitorais para as eleições municipais de 2024, realizada neste domingo (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral, apresenta um dado curioso: um CPF teria doado mais de R$ 800 bilhões para uma única candidatura a vereador que concorre em Cachoeira Dourada (MG). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), este registro “provavelmente” ocorreu por um erro de digitação.

Esta suposta doação representaria quase a totalidade dos valores doados para campanhas por pessoas físicas. Seriam R$ 800.000.288.512,86 para uma única candidatura ao legislativo de um município de menos de dez mil habitantes, sobre um total de R$ 800.475.124.983,40 doados por CPFs para candidatos em todo o Brasil. O candidato que receberia este aporte na casa de centenas de bilhões de reais é Valdo Cezar Ramos (PSD), conhecido como Galego do Valdomiro.
Em nota à reportagem, o TRE-MG afirmou que a Justiça Eleitoral não faz nenhum tipo de diligência neste momento, apenas no julgamento das contas eleitorais, depois do pleito. “Provavelmente houve um erro de digitação do candidato ao lançar o valor da doação recebida. Neste momento, a Justiça Eleitoral não faz nenhum tipo de diligência. Somente no julgamento das contas eleitorais, após as eleições, é que os candidatos precisam apresentar comprovantes das movimentações financeiras da campanha e a Justiça Eleitoral analisa os documentos”, disse o Tribunal em comunicado.

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