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Publicada em 26 de Agosto de 2024 às 17:13

Poluição visual das campanhas eleitorais: conheça regras para disposição de materiais

Disposição de materiais de campanha em vias públicas está permitida desde 16 de agosto

Disposição de materiais de campanha em vias públicas está permitida desde 16 de agosto

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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Bolívar Cavalar
Ao longo do período eleitoral, é notável o aumento de materiais de candidatos a prefeituras e câmaras municipais nas vias públicas e em bens particulares, como carros, bicicletas e janelas residenciais. Apesar de parte da população tecer críticas à poluição visual causada pelas campanhas, muitas destas ações são permitidas por lei, enquanto outras são proibidas até o fim das eleições, que neste ano têm o primeiro turno marcado para 6 de outubro e o segundo, em caso de necessidade, para o dia 27 do mesmo mês.
Ao longo do período eleitoral, é notável o aumento de materiais de candidatos a prefeituras e câmaras municipais nas vias públicas e em bens particulares, como carros, bicicletas e janelas residenciais. Apesar de parte da população tecer críticas à poluição visual causada pelas campanhas, muitas destas ações são permitidas por lei, enquanto outras são proibidas até o fim das eleições, que neste ano têm o primeiro turno marcado para 6 de outubro e o segundo, em caso de necessidade, para o dia 27 do mesmo mês.
As campanhas eleitorais iniciaram oficialmente em 16 de agosto. Desde então, um dos movimentos mais comuns é o uso de bandeiras em vias públicas, que está permitido das 6h às 22h por eleitores e candidatos, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. No dia da eleição, entretanto, qualquer manifestação deve ser individual e silenciosa.

O uso de camisetas e adereços de campanha por parte dos eleitores também é liberado, bem como a entrega destes materiais a cabos eleitorais, desde que contenham apenas a logomarca do partido ou coligação e o nome do candidato. Está proibido, todavia, a distribuição por comitê ou candidato de itens que possam proporcionar vantagens ao eleitor, como cestas básicas ou brindes.

Quanto aos comitês, os centrais de campanha podem conter o nome e número do candidato em dimensões de até quatro metros quadrados. Já nos comitês que não sejam o central, os dados da candidatura têm o limite de meio metro quadrado.

A distribuição de adesivos e santinhos de candidatos está permitida até as 22h do dia 5 de outubro, que antecede as eleições, mas há exigências que devem constar nestes itens, como o número de CNPJ ou CPF tanto do responsável pela confecção como de quem contratou, e também a quantidade produzida. Além disso, os materiais podem ter até meio metro quadrado. Estas regras incluem os itens colocados em bens particulares de eleitores, como bicicletas, motocicletas e em janelas residenciais.

No caso dos adesivos em carros, popularmente chamados de perfurites, estão permitidos desde que não excedam meio metro quadrado. Assim como nos santinhos, eles devem conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, do contratante e indicar a quantidade produzida. As manifestações deste tipo devem ser espontâneas, sendo proibido o pagamento em dinheiro ou benefícios para o uso dos espaços nos veículos.

Estão permitidas também as instalações de mesas de distribuição de materiais de campanha, desde que sejam móveis, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos e não excedam o período das 6h às 22h.

É proibida, entretanto, a colocação de materiais de campanha em quaisquer bens públicos ou de uso comum. Assim, fica vedada a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalizações de tráfego, viadutos, paradas de ônibus, entre outros. Também é proibida a disposições destes itens em locais em que a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios.

Também é proibida a instalação de conteúdos outdoors, bem como a colocação de publicidades eleitorais lado a lado, de forma que se assemelhem ao efeito visual de outdoor.

Em relação à organização de passeatas e carreatas, está permitida até 22h do dia 5 de outubro. O uso de carros de som durante os eventos está liberado, desde que estes obedeçam a algumas regras de limite de pressão sonora e de manter a distância mínima de 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo, e de quartéis, hospitais, bibliotecas e igrejas. Para realização destas carreatas, é necessário que o candidato comunique autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência.

Assim como as caminhadas de campanha, a preparação de comícios está permitida desde o dia 16 de agosto, entre 8h e 24h, sendo proibida nas 48 horas anteriores às eleições e até 24 horas posteriores. As regras sobre o uso de trios elétricos neste tipo de evento são as mesmas que nas passeatas, sendo necessário o aviso à polícia em 24 horas antes de sua realização.
Shows e apresentações em eventos de arrecadação de recursos para campanhas são permitidos, bem como está liberado que os candidatos profissionais da classe artística realizem suas atividades durante o período eleitoral. O que é proibido é a realização, seja presencial ou pela internet, de showmícios, em razão da proibição de oferecimento de vantagem ao eleitor, mesmo que o artista em questão não cobre cachê.

No dia da eleição, em 6 de outubro, as regras ficam mais acirradas, com proibições sobre a distribuição de adesivos e santinhos e a organização de eventos de campanha. Apesar disso, é permitido que eleitores usem camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos, inclusive nos locais de votação, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.
Em caso de constatar descumprimento das regras, a população denunciar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do aplicativo “Pardal” ou via notificação junto ao Ministério Público.

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