Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 14 de Agosto de 2024 às 14:27

Plano de saúde: entenda o que o STF vai discutir sobre contratos para idosos

Julgamento de recurso pode decidir se Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos

Julgamento de recurso pode decidir se Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
Compartilhe:
Agência Estado
Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um recurso que pode decidir se o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que o regulamento foi implementado. O documento veda a cobrança de valores diferenciados pelas operadoras de saúde em razão da idade, já que a medida é considerada discriminatória.
Nesta quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de um recurso que pode decidir se o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004, ano em que o regulamento foi implementado. O documento veda a cobrança de valores diferenciados pelas operadoras de saúde em razão da idade, já que a medida é considerada discriminatória.
Na prática, isso significa a proibição de reajustes no valor das mensalidades baseados na faixa etária da pessoa contratante após ela completar 60 anos, o que era comum nos contratos de serviço de saúde suplementar antes do Estatuto da Pessoa Idosa.
Depois da implementação do documento, ficaram permitidos o reajuste por faixa etária até os 59 anos e o reajuste anual. A Agência Nacional de Saúde (ANS) incorporou a decisão, repassada às operadoras dos planos de saúde. No entanto, contratos firmados antes da vigência do regulamento dos direitos da pessoa idosa seguem aplicando o aumento da mensalidade de clientes com mais de 60 anos.

Entenda o contexto

A Corte analisa um caso específico de uma pessoa que aderiu a um plano de saúde em 1999. Segundo informações disponíveis na pauta do STF, a mensalidade do serviço sofreu um reajuste em 2005, quando a cliente completou 70 anos.
A cliente questionou a alteração de valor e pediu a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), responsável por julgar o caso, deu parecer favorável ao pedido, por considerar abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde.
A operadora, no entanto, entrou com recurso extraordinário no STF argumentando que os reajustes estavam previstos no contrato, firmado antes da vigência do Estatuto.
A relatora do caso no Supremo Tribunal Federal foi a ministra Rosa Weber, hoje aposentada. "O voto dela foi muito consistente, com boa fundamentação jurídica, sustentando que o Estatuto da Pessoa Idosa poderia, sim, ser aplicado a contratos anteriores", explica o advogado Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, que não está envolvido no caso.
No entanto, o especialista explica que o julgamento pelo STF teve início durante o período de pandemia, em que os trâmites eram feitos virtualmente. Depois, houve um pedido de destaque para que o processo fosse julgado em plenária, presencialmente.
Frente às mudanças no quadro de ministros que integram o STF nos últimos anos, não é possível saber qual o rumo do julgamento. "Na época, o voto dela estava prevalecendo. Mas, agora, (o julgamento) vai começar praticamente do zero. A composição do STF mudou e não sabemos como alguns ministros costumam julgar esse tipo de assunto", comenta o advogado.

O que pode acontecer?

Se o STF for favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa no caso julgado, a decisão se tornará referência para outros casos semelhantes. No entanto, não torna obrigatório que todos os contratos de planos de saúde vigentes se adaptem à decisão automaticamente.
"Logicamente será um direcionamento para a própria sociedade. Então, seria interessante que as operadores seguissem esse entendimento, porque o STF é a última instância que trata do assunto e, a partir do momento que decide que é dessa forma, qualquer um que buscar a justiça (em situação parecida) possivelmente vai ter esse entendimento", explica Robba.
O advogado afirma ainda que, se favorável à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa no caso julgado, a decisão do STF também poderia influenciar ou embasar uma norma da ANS para as operadoras de planos de saúde. No entanto, isso é apenas uma possibilidade.
Caso o STF entenda que o Estatuto da Pessoa Idosa não se aplica à situação, o advogado aponta que os casos de reajuste abusivos de mensalidade para clientes acima dos 60 anos ainda assim encontram espaço para debate judicial. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor proíbe essas práticas que colocam compradores em situação de vulnerabilidade e desvantagem exageradas.

Notícias relacionadas