Porto Alegre, sex, 11/04/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 05 de Agosto de 2024 às 15:58

Governo Federal anuncia soluções previdenciárias aos municípios gaúchos

Portarias incluem agilidade na liberação da compensação previdenciária e amortização facultativa de déficit atuarial

Portarias incluem agilidade na liberação da compensação previdenciária e amortização facultativa de déficit atuarial

Lucas Leffa/Ministério da Reconstrução/Divulgação/JC
Compartilhe:
Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
Os ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, anunciaram na manhã desta sexta-feira (02) medidas atuariais para os municípios gaúchos. Entre elas, está a amortização do déficit atuarial dos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), adotado por 66% das prefeituras do Estado. A resolução atende a uma demanda realizada ao ministro pelo presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
Atualmente, os municípios podem escolher entre dois regimes de previdência social. Um deles, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o RPPS, ao qual a portaria anunciada por Lupi se destina, é organizado e custeado pelos entes públicos (estado ou município).
Ao aderir ao RPPS, os municípios e estados brasileiros possuem direito a um “acerto de contas” com o RGPS chamado compensação previdenciária. Afinal, o RPPS apenas foi permitido constitucionalmente nas últimas décadas e, portanto, os seus segurados contribuíram ao longo da vida também para o RGPS.
Essa compensação estava suspensa desde o mês de junho em todo o País e, agora, será retomada no Rio Grande do Sul, liberando o processamento automático dos requerimentos a partir de agosto, com o pagamento previsto para o mês de outubro. A agilidade dessas análises havia sido solicitada também pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Com essa antecipação da compensação, Lupi estima que os municípios contarão com mais recursos para o pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas.
Ao aderirem ao RPPS, muitas prefeituras também não realizaram o cálculo atuarial das suas alíquotas e, assim, arrecadam menos do que precisariam para manter o sistema previdenciário, gerando o chamado déficit atuarial, conforme explica Ziulkoski. Por meio da portaria assinada por Lupi, essa dívida das prefeituras ficará suspensa até o final de 2026, com a reincorporação dos saldos devidos no montante total do débito ao final desse período. Para o presidente da CNM, a medida se assemelha à suspensão da dívida do Rio Grande do Sul com a União.
A amortização do déficit será facultativa e, com ela, as contribuições para o abatimento do déficit atuarial poderão ser exigidas após abril de 2025 e seus percentuais de alíquotas suplementares ou valores dos aportes serão mantidos nos valores atuais até 31 de dezembro de 2026.
Desta forma, o ente poderá instituir um novo plano de amortização com contribuições suplementares exigíveis a partir de abril de 2025, e ficar sem elevar as alíquotas de contribuições até 31 de dezembro de 2026, desde que obedecido o mínimo previsto nos parâmetros gerais para amortização do déficit.
Esses valores suspensos poderão ser utilizados, nesse momento, para a reconstrução do Estado. Para isso, no entanto, cada um dos municípios precisará regulamentar a desvinculação do montante e um novo plano de quitação das dívidas através de uma lei, além da realização de um novo cálculo atuarial considerando os impactos financeiros dos eventos climáticos que atingiram o Rio Grande do Sul. Os prefeitos estão sendo orientados pela CNM para realizar o procedimento necessário.

Notícias relacionadas

Avalie esta notícia

Comentários

0 comentários