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Publicada em 01 de Agosto de 2024 às 19:17

STF diz que "PEC Kamikaze", de benefícios sociais em ano de eleições, é inconstitucional

Seguido por outros sete ministros, Gilmar Mendes defendeu a procedência parcial da ação

Seguido por outros sete ministros, Gilmar Mendes defendeu a procedência parcial da ação

FELIPE SAMPAIO/SCO STF/DIVULGA??O/JC
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Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por 8 a 2, que é inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso em 2022 que estabeleceu estado de emergência devido ao aumento do preço dos combustíveis e ampliou benefícios sociais a poucos meses das eleições e que ficou conhecida como "PEC Kamikaze".
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), por 8 a 2, que é inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso em 2022 que estabeleceu estado de emergência devido ao aumento do preço dos combustíveis e ampliou benefícios sociais a poucos meses das eleições e que ficou conhecida como "PEC Kamikaze".
A decisão não tem efeitos práticos para os benefícios distribuídos a partir da norma, mas servirá como precedente para evitar a repetição de medidas que influenciem o processo eleitoral. A ação foi ajuizada pelo Novo.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a procedência parcial da ação. Ele disse ser preciso "afirmar em tese que esse tipo de ingerência no processo eleitoral é inconstitucional" para ter uma regra contra situações que venham a ocorrer no futuro. "Valeu uma vez, não mais. Se não, corremos o risco de aprimoramento desse modelo", afirmou. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
"Acredito que ninguém entenda que esse pacote de bondades não teve influência eleitoral", disse o ministro Alexandre de Moraes. Em dezembro de 2022, quando a ação começou a ser julgada no plenário virtual, Moraes havia acompanhado André Mendonça, mas disse que decidiu mudar de lado a partir dos debates realizados na sessão de hoje.
Mendonça, relator do processo, entendeu que houve perda de objeto da ação em razão do "exaurimento dos efeitos" da medida. Ele ficou isolado nessa posição. O ministro Kássio Nunes Marques também divergiu da maioria, mas por negar o mérito do pedido, apesar de considerar que não houve perda de objeto. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

"PEC Kamikaze"

A medida alvo da votação desta quinta-feira foi articulada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) com sua base no Congresso. A emenda aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 por mês, além de conceder uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil e uma bolsa-taxista de R$ 200 mensais até dezembro de 2022. A proposta incluiu ainda o aumento do vale-gás para chegar a R$ 120 (um botijão inteiro) a cada dois meses.
O pacote de benefícios ainda repassou R$ 2,5 bilhões para garantir gratuidade para idosos no transporte público urbano e subsidiar o custo do etanol, com mais R$ 3,8 bilhões. Todas as medidas valeram somente até o fim de 2022.

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