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Publicada em 26 de Julho de 2024 às 01:25

Ex-deputado federal Daniel Silveira tem regime semiaberto negado

Deputado foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão

Deputado foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão

/MARYANNA OLIVEIRA/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
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Folhapress
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto. O parlamentar foi condenado em 2022 por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataque aos ministros do STF e estimular atos antidemocráticos. Além disso, responde por coação ao longo do processo. A condenação foi de oito ano e nove meses de prisão em regime inicial fechado. 
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto. O parlamentar foi condenado em 2022 por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito ao promover ataque aos ministros do STF e estimular atos antidemocráticos. Além disso, responde por coação ao longo do processo. A condenação foi de oito ano e nove meses de prisão em regime inicial fechado. 
Na decisão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que Silveira não pagou a multa de 175 salários-mínimos fixada na condenação e que é um dos requisitos necessários para a progressão do regime de pena. A defesa, por sua vez, alegou que o ex-deputado não possui renda e nem bens suscetíveis à penhora, não conseguindo pagar o valor estipulado.
A alegação foi negada por Moraes, que também solicitou a atualização do valor da multa para os índices atuais, considerando que a pena foi concebida em 2022. O ministro também negou o pedido da defesa de compensar a multa penal com R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. O relator explicou que o bloqueio visa garantir o pagamento de multas por sucessivos descumprimentos de medidas cautelares.

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