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Publicada em 23 de Julho de 2024 às 18:31

Filho de Melo aposta em jurisprudência contra possível inelegibilidade

Pablo Melo (MDB) apenas poderia concorrer sem risco de inelegibilidade se tivesse sido eleito como vereador titular

Pablo Melo (MDB) apenas poderia concorrer sem risco de inelegibilidade se tivesse sido eleito como vereador titular

Elson Sempé Pedroso/CMPA/Divulgação/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
O vereador Pablo Melo (MDB) deve ter sua candidatura ao legislativo municipal confirmada em convenção partidária realizada no próximo sábado (27), às 12h. Entretanto, o político enfrenta um desafio jurídico que pode impugnar sua participação no pleito. Isso porque a Constituição Federal proíbe que parentes de primeiro ou segundo grau de prefeitos com mandato vigente se candidatem.
O vereador Pablo Melo (MDB) deve ter sua candidatura ao legislativo municipal confirmada em convenção partidária realizada no próximo sábado (27), às 12h. Entretanto, o político enfrenta um desafio jurídico que pode impugnar sua participação no pleito. Isso porque a Constituição Federal proíbe que parentes de primeiro ou segundo grau de prefeitos com mandato vigente se candidatem.
A exceção se dá caso o parente do prefeito já tenha sido eleito como titular no cargo e também esteja em exercício do mandato, disputando a reeleição. Não é o caso de Pablo, visto que o vereador não se elegeu, ficando como primeiro suplente do partido e garantindo a vaga na Câmara Municipal quando o titular Cezar Schirmer (MDB) afastou-se para assumir a secretaria municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE) em janeiro de 2020.
Para viabilizar a candidatura de Pablo sem o impeditivo jurídico, seria possível realizar um acordo com Schirmer para a renúncia da vereança. Principalmente, considerando que o secretário não concorrerá nas eleições municipais, uma vez que não realizou a desincompatibilização do cargo necessária para postular ao pleito. Entretanto, Pablo afirmou que não deve tentar esta via e que apenas aceitaria uma renúncia de Schirmer por “vontade própria”.
Assim, Pablo deve apostar na jurisprudência para viabilizar a sua candidatura. O principal argumento é de que, embora não seja o titular do cargo, ele assumiu a vereança durante toda a legislatura, chegando na convenção com quase 80% do mandato cumprido. Situações semelhantes já foram chanceladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos que, de acordo com Pablo, o tempo de mandato exercido foi até mesmo menor que o dele.
Uma das decisões do TSE à qual Pablo deve recorrer em caso de ação contra sua candidatura teve votação dividida em agosto de 2021. Nela, era discutida a candidatura da vereadora Carla Santos no município de Nazaré, na Bahia, nas eleições municipais de 2020. A postulante era cunhada da prefeita da cidade, Eunice Barreto Peixoto, que se reelegeu no mesmo pleito. Na eleição municipal anterior, em 2016, Carla havia sido suplente, mas acabou exercendo o mandato por três anos e dois meses.
A votação do TSE foi acirrada: três votos contrários e quatro favoráveis à manutenção da candidatura de Carla, que concorreu em 2020 sob judice após recorrer contra inelegibilidade. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência no placar argumentando que “uma vez empossado num ato jurídico perfeito, passa a não haver diferença entre o vereador suplente e o titular” e que suplentes não seriam legisladores “de segunda classe”.

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