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Publicada em 17 de Julho de 2024 às 16:05

Deputado gaúcho Maurício Marcon deve recorrer ao TSE contra cassação

TRE-RS considerou que Marcon foi beneficiado por fraude do partido na cota de gênero

TRE-RS considerou que Marcon foi beneficiado por fraude do partido na cota de gênero

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Divulgação/JC
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Ana Carolina Stobbe
Ana Carolina Stobbe
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu por unanimidade pela cassação do deputado federal gaúcho Maurício Marcon (Podemos) por fraude à cota de gênero. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi julgada na última terça-feira (16), mas os efeitos não são imediatos, visto que Marcon anunciou que deverá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu por unanimidade pela cassação do deputado federal gaúcho Maurício Marcon (Podemos) por fraude à cota de gênero. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi julgada na última terça-feira (16), mas os efeitos não são imediatos, visto que Marcon anunciou que deverá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso o TSE opte por manter a sentença do TRE-RS, além de cassado, Marcon terá os votos anulados, assim como os de sua legenda, que será invalidada. Dessa forma, a cadeira não será destinada para suplentes da sigla, devendo ser realizado um novo cálculo do quociente eleitoral e partidário para determinar qual partido levará a vaga. É possível que o PSD, autor da ação movida contra Marcon, seja beneficiado.
De acordo com o TRE, Marcon teria sido beneficiado pela fraude, que poderia ter sido comprovada por “elementos suficientemente seguros”. Além disso, a justiça reconheceu que houve “abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras”, o que privilegiaria o parlamentar pela “interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social nas eleições de 2022”. Não foi, no entanto, aceita a inelegibilidade do deputado.
Marcon se pronunciou sobre o ocorrido em live realizada em seu perfil no Instagram. Durante a manifestação, negou que tivesse conhecimento sobre o caso na época, afirmando que buscou esclarecer a situação apenas após chegarem as informações referentes ao ocorrido até ele. "Não conheço a mulher que foi colocada, não participei da campanha dela, nada, simplesmente nada", afirmou referindo-se à candidata que teria atuado como laranja para a fraude. Ao Jornal do Comércio, ele disse ter “sofrido uma pena sem cometer crime nenhum”.
O diretório estadual do Podemos se manifestou em uma nota encaminhada à imprensa, em que demonstrou inconformidade e surpresa com a decisão do TRE-RS. Além disso, o partido afirma “divergir totalmente da medida e confiar que a vontade popular e democrática será mantida pela justiça”.

Entenda o caso

Em 2022, foi aplicada pela primeira vez nas eleições a chamada cota de gênero, que determina um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas em cada partido. As fraudes ocorrem pelas chamadas “candidaturas laranjas”. Ou seja, mulheres são inscritas como concorrentes ao pleito pela sigla para atender ao critério, mas não realizam campanha eleitoral.
Um dos indícios de fraude na cota de gênero, de acordo com o Ministério Público Federal, é a “votação zerada ou inexpressiva”. No caso do Podemos, foi esse o argumento utilizado para a cassação da legenda, visto que a candidata teria obtido 14 votos. O partido, no entanto, argumenta que não houve fraude. 
Conforme defende a sigla, a candidata “obteve votos em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais. Além disso, a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família nos poucos dias que lhe restavam para campanha, impactando diretamente seu desempenho”.
À reportagem, Marcon utilizou o mesmo argumento, dizendo que “não há um parâmetro, se votação em 10 cidades é insignificante”. Além disso, apresentou dados referentes ao pleito de 2022 do Patriota em Minas Gerais que teria candidaturas femininas com poucos votos, em um caso semelhante ao do Podemos.
Quando apresentado o recurso ao TSE, a assessoria jurídica do parlamentar estima que demore pelo menos nove meses para o seu julgamento, prazo que pode ser ampliado. Se o processo se prolongar para além do mandato do parlamentar, ele não deverá ser afetado, visto que não foi determinada sua inelegibilidade.

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