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Publicada em 08 de Julho de 2024 às 14:40

Lula sanciona lei com regras para serviços de cultura e turismo adiados pelas enchentes

Lei integra pacote de ações do governo federal para recuperar o Estado após o desastre climático de maio

Lei integra pacote de ações do governo federal para recuperar o Estado após o desastre climático de maio

Mandel Ngan/AFP/Divulgação/JC
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Bolívar Cavalar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que estabelece diversas medidas para a cultura e o turismo do Rio Grande do Sul. A legislação busca mitigar os impactos causados pelo desastre climático que o Estado enfrentou nestes setores, e prevê obrigações aos prestadores de serviços para com os consumidores e profissionais contratados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que estabelece diversas medidas para a cultura e o turismo do Rio Grande do Sul. A legislação busca mitigar os impactos causados pelo desastre climático que o Estado enfrentou nestes setores, e prevê obrigações aos prestadores de serviços para com os consumidores e profissionais contratados.
O texto original foi aprovado pelo Senado em junho, e sancionado sem alterações. De acordo com a lei, nos casos de adiamento ou cancelamento de serviços culturais ou turísticos, os prestadores de serviços e empresários serão obrigados a assegurar a remarcação dos eventos, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços e o reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor.

Vale ressaltar, no entanto, que o reembolso só deverá ser pago no caso de os prestadores dos serviços não oferecerem a remarcação dos eventos. O prazo para os consumidores solicitarem a compensação dos recursos é de 120 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que ficará em vigência até o fim de 2024. A lei também prevê que remarcação ou devolução do valor da compra não poderão conter novos custos, taxas ou multas aos clientes.
Além disso, a legislação garante que os artistas e profissionais contratados para os serviços e que foram impactados por adiamentos ou cancelamentos “não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado”.
Já os consumidores têm o prazo de até 120 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública no Estado, que ficará em vigência até o fim de 2024. A lei também prevê que remarcação ou devolução do valor da compra não poderão conter custos, novas taxas ou multas aos clientes.
A Lei Nº 14.917 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, e entra em vigor na data de sua publicação. 

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